Processo 0000004-88.2017.5.05.0030
TRT5 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000004-88.2017.5.05.0030 AGRAVANTE: TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA AGRAVADO: ROBSON FRANCISCO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7b8da proferida nos autos. AP 0000004-88.2017.5.05.0030 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA DIONE CONCEICAO DOS SANTOS (BA56249) GILBERTO BERALDO (BA58820) LAISE MANOELA LEITE SANTOS (BA65333) LARISSA TIALA LEITE SANTOS (BA45714) LUCIANA DE ALMEIDA CARVALHO (BA35070) Recorrido: JESUS FILHO, ASSIS E NOBRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Recorrido: Advogado(s): ROBSON FRANCISCO GOMES ADAILTON DE JESUS SANTOS (BA67576) RAONNÍ LIMA DE ASSIS (BA32022) TAIANA NOBRE VELOSO OLIVEIRA (BA30723) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Considerando as premissas fáticas fixadas no Acórdão Regional e os fundamentos nele apresentados, o presente caso não se amolda ao Tema 207 do TST que foi afetado para dirimir a seguinte questão jurídica: "A exigência de apresentação de planilha atualizada e discriminada de cálculos, na interposição do agravo de petição, para fins de processamento do recurso, é matéria constitucional? Se sim, a exigência viola os direitos de acesso à justiça e de ampla defesa, à luz do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal ou decorre de pressuposto recursal de admissibilidade estabelecido no artigo 897, § 1º, da CLT?", tendo em vista que, na hipótese sob exame, verifica-se a ausência de planilha. O posicionamento adotado no acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que regem a matéria. Essa ofensa, ainda que fosse possível admiti-la, seria meramente reflexa, insuficiente, portanto, para autorizar o trânsito regular do recurso de revista, como se vê nos seguintes precedentes (destacado): "AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES. EXIGÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA OU INESPECÍFICA. ÓBICES DO ART. 894, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 296, I, DO TST. I . A 2ª Turma…
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