Processo 0000004-97.2021.5.05.0014
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000004-97.2021.5.05.0014 RECORRENTE: ELIELSOM DA SILVA COSTA E OUTROS (2) RECORRIDO: ELIELSOM DA SILVA COSTA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. 03b16cc proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO GABINETE PROCESSANTE DE RECURSOS ROT 0000004-97.2021.5.05.0014 RECORRENTE: ELIELSOM DA SILVA COSTA E OUTROS (2) RECORRIDO: ELIELSOM DA SILVA COSTA E OUTROS (4) ROT 0000004-97.2021.5.05.0014 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DANILO VALOIS VILASBOAS (BA26639) LARA SIMOES ALVES (BA23197) Recorrente: Advogado(s): 2. SWISSPORT BRASIL LTDA MAURO TAVARES CERDEIRA (SP117756) Recorrido: Advogado(s): ELIELSOM DA SILVA COSTA BRUNO CALIL NASCIMENTO DE SOUZA (BA34892) BRUNO VALTER SANTOS ARAUJO (BA33762) Recorrido: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: Advogado(s): SWISSPORT BRASIL LTDA MAURO TAVARES CERDEIRA (SP117756) Recorrido: Advogado(s): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA MARCELO COLAPIETRO RODRIGUES (SP168571) Recorrido: Advogado(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DANILO VALOIS VILASBOAS (BA26639) LARA SIMOES ALVES (BA23197) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. RECURSO DE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tempestivo o recurso. Regular a representação. O Embargante alega existência de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do Recurso de Revista, sob o argumento: "Conforme consignado no próprio Recurso de Revista, a ora embargante requereu expressamente o aproveitamento do preparo realizado pela primeira reclamada (SWISS), com fundamento na Súmula 128 do C. TST" Portanto, com amparo no art. 897-A da CLT que estabelece que cabem Embargos de Declaração "admitindo efeito modificativo da decisão, nos casos de omissão (...) no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso" (grifo nosso), provejo o presente apelo a fim de que, reconhecido o escorreito preparo recursal. DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração da Reclamada/AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Assim, chamo o feito à ordem para anular o despacho de admissibilidade ID.dc27ef8. Ato contínuo analiso o Recurso de Revista ID.f8f804a: RECURSO REVISTA RECORRENTE: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A Vistos etc. Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, procedo à análise da admissibilidade recursal. O art. 927 do Código de Processo Civil exige de juízes e tribunais a observância dos precedentes obrigatórios. Por seu turno, o art. 896-B da CLT determina a incidência ao recurso de revista, no que couber, das normas relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, o que inclui a aplicação, ao processo do trabalho, da disposição contida no inciso II do art. 1.030 do CPC, que tratam do juízo de retratação, também previsto no inciso II do artigo 203 do Regimento Interno deste Regional. No caso dos autos, no Recurso de Revista ID. f8f804a, capítulo "compensação da jornada" (fls.2076/2078), interposto por AZUL LINHAS…
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