Processo 0000005-05.2025.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000005-05.2025.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
10/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000005-05.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: PAULO SERGIO VITURINO RECLAMADO: JOAO JOSE DE SOUZA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d788c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. Considerando-se que o limite para pagamento mediante RPV no Município de Mirassol D’Oeste/MT é de R$ 15.437,00, bem como que a devedora subsidiária trata-se de autarquia municipal, proceda a Secretaria da Vara à expedição de requisições de pequeno valor (RPV) em face do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL DOESTE - SAEMI para pagamento das contribuições previdenciárias cota empregador e dos honorários de sucumbência fixados em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, conforme o disposto no art. 535, § 3º, II, do CPC. 2. Expeça-se, ainda, Ofício Precatório ao Tribunal em face do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL DOESTE - SAEMI para pagamento do crédito devido à parte exequente, nos moldes do art. 535, § 3º, I, do CPC. 2.1 Ressalte-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme fundamentado em sentença. 2.2 Diante da juntada do contrato de honorários sob o Id c80064e, defiro o pedido de dedução dos honorários contratuais feito pelo(a) patrono(a) da parte exequente, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei 8.906/94, nos moldes e no percentual pactuado no contrato de prestação de serviços advocatícios. 2.3 Proceda, a Secretaria, quando da expedição do Ofício Precatório ao registro, no campo específico de terceiros interessados, dos dados bancários do(a) patrono(a) da parte exequente: Anne Karoline do Nascimento Pereira Pinto, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Agência: 184-8, Conta Corrente: 47.287-5, Banco do Brasil. 3. Com a expedição do Ofício Precatório, intimem-se a parte exequente e a 2ª executada para, querendo, apresentarem eventual manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão (art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ). 4. Sem prejuízo, intime-se a 2ª executada para que realize o pagamento das RPVs expedidas nos presentes autos no prazo de 60 dias corridos, sob pena de sequestro do referido valor (art. 17 § 2. º, da Lei n. 10.259/2001). 5. Havendo manifestação das partes quanto ao Ofício Precatório, façam-se os autos conclusos para deliberações. 6. No silêncio das partes, sobreste-se o feito por 60 dias corridos, a contar da data da ciência do ente público acerca das requisições de pequeno valor expedidas nos presentes, a fim de se aguardar os respectivos pagamentos. 7. Traslade-se o Decreto Municipal de nº 5.291 anexado aos autos de nº 0000045-21.2024.5.23.0091 sob ID 7fca66b. 8. Intimem-se as partes. MIRASSOL D'OESTE/MT, 10 de junho de 2026. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO VITURINO

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