Processo 0000005-08.2007.8.05.0084

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000005-08.2007.8.05.0084
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO  Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000005-08.2007.8.05.0084 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s):   EXECUTADO: JOSE HENRIQUE RODRIGUES DE QUEIROZ Advogado(s):     DECISÃO   Vistos e examinados estes autos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.   Trata-se de execução fiscal promovida pela União Federal/Fazenda Nacional (em trâmite perante a Justiça Estadual em observância ao precedente vinculante advindo do julgamento, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15, no qual fixou-se a tese de que "o artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no artigo 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça estadual as execuções fiscais ajuizadas pela União antes da vigência da lei referida") em face de José Henrique Rodrigues de Queiroz, no valor de R$ 32.063,46 à data do ajuizamento, na qual, após regular tramitação, procedeu-se à arrematação de bem imóvel e à expedição de Carta de Arrematação em favor de Almir Rodrigues da Silva Filho. Em 02/06/2025 (Id. 503330564), peticionou o arrematante, por seu patrono Alessandro Torres Leite (OAB/BA 28.614), noticiando que a Carta de Arrematação expedida em 22/11/2024 foi apresentada ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, onde recebeu prenotação de nº 3.531 (17/12/2024), sendo devolvida com qualificação registral negativa, por meio da Nota Devolutiva nº 02/2025, de 12/05/2025, lavrada pelo Oficial Registrador Designado Hervison Barbosa Soares. Requer o arrematante que sejam promovidas as correções apontadas pelo registrador, a fim de viabilizar o efetivo registro. Em 12/06/2025, foi exarado despacho (Id. 504883545) que, com fundamento no art. 1º-A da Resolução CNJ nº 547/2024 - em sua redação conferida pela Resolução CNJ nº 617/2025 -, determinou a intimação da Fazenda Pública para informar o CPF do executado no prazo improrrogável de dez dias, sob pena de extinção do processo. Em 12/08/2025, a Fazenda Nacional peticionou (Id. 514172293) esclarecendo que os dados do executado já constam expressamente dos autos desde o ajuizamento, requerendo a correção do cadastro no PJe pela Secretaria. É o relatório. Decido. I - DA ANÁLISE DAS EXIGÊNCIAS DA NOTA DEVOLUTIVA Nº 02/2025 Antes de examinar cada exigência individualmente, impõe-se firmar a premissa que regerá a análise. O Oficial de Registro de Imóveis detém, por força do art. 221 da Lei nº 6.015/1973, o poder-dever de qualificar todos os títulos submetidos ao fólio real, incluindo os títulos judiciais, com independência funcional. Tal qualificação alcança as formalidades documentárias extrínsecas, os princípios registrais, os requisitos extrarregistrais e a relação lógica entre o título e a decisão judicial que o embasa - mas não se estende ao mérito das decisões proferidas com contraditório. É este o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados