Processo 0000005-10.2026.5.06.0231

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000005-10.2026.5.06.0231
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Goiana
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATSum 0000005-10.2026.5.06.0231 RECLAMANTE: ARNALDO TRAJANO DE LACERDA RECLAMADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe96b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A     1. FUNDAMENTAÇÃO   1.1. Da aplicação da Lei 13.467/2017 e da IN 41/2018 do TST   Os efeitos da Lei 13.467/2017, no que tange às normas de direito processual, são imediatos e gerais, aplicando-se aos processos pendentes, respeitados o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada, nos termos do art. 14 do CPC. Quanto às regras de direito material, a observância da supracitada norma se dá a partir da sua vigência (11/11/2017), em atenção ao princípio da irretroatividade da lei, conforme arts. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Desse modo, não são atingidos os atos jurídicos produzidos e consumados sob a égide da lei anterior. Destaque-se, entrementes, que os direitos previstos em contrato ou regulamento da empresa não podem ser suprimidos, em atenção aos princípios da proteção, da norma mais favorável e da condição mais benéfica, consagrados nos arts. 7º, caput, da Constituição Federal, e 468 da CLT, bem como na Súmula nº 51, inciso I, do TST. Ademais, não há direito adquirido a um regime jurídico específico, ainda que a lei nova seja desfavorável ao empregado. O princípio da vedação do retrocesso dos avanços sociais atine exclusivamente aos direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal, insuscetíveis de abolição, conforme o art. 60, § 4º, inciso IV, da Carta Magna. Assim, apenas os dispositivos da lei em debate que afrontarem algum preceito constitucional, no que for pertinente para a decisão do conflito, não serão observados. Cuida-se de matéria pacificada pelo E. TST, que firmou a seguinte tese vinculante (Tema 23) no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Em relação à Instrução Normativa 41/2018, tal norma teve, na prática, sua relevância reduzida, com o julgamento pelo E. TST do Tema Vinculante 23, acima transcrito.   1.2. Impugnação ao valor da causa   Rejeito, tendo em vista que o valor indicado pelo autor na petição inicial revela-se compatível com a dimensão econômica da pretensão deduzida em juízo, em conformidade com o disposto no art. 292 do CPC. Ademais, o inconformismo por parte da ré deve ser manifestado através de planilha para demonstrar que os valores pretendidos não alcançam o montante dado à causa, o que não foi observado pela arguente.   1.3. Prescrição   Argui a ré a prescrição do direito de ação relativamente às parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Acolhe-se a prefacial, porquanto, de fato, não são exigíveis, pela via acionária, as verbas trabalhistas anteriores a 7/1/2021, segundo o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, salientando-se que não foram verificadas quaisquer causas preclusivas do curso prescricional. A prescrição do direito de reclamar o FGTS não recolhido é igualmente quinquenal, por força da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados