Processo 0000005-29.2014.8.10.0082
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARUTAPERA Processo n.º 0000005-29.2014.8.10.0082 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Data da distribuição: 06/01/2014 14:18:25 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu(s): ELIAS SOUSA DE ARAUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A(O) Exmo(a). Sr(a). Doutor(a) JESSICA GOMES DIAS, Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) INTIMADO(S) o(s) Réu(s) ELIAS SOUSA DE ARAUJO, residente na Rua Romualdo Loureiro, s/n, Bairro Santa Luzia, próximo ao Clube Uirapuru, CARUTAPERA - MA - CEP: 65295-000, por todo conteúdo da SENTENÇA prolatada nos autos da ação em epígrafe, do teor seguinte: I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia (ID 84378538, p. 5-10) contra Elias Sousa de Araújo, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput (tráfico de drogas), e 35 (associação para o tráfico), ambos da Lei nº 11.343/2006, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. Narra a peça acusatória que, em 13 de agosto de 2013, por volta das 10 horas, no Bairro Invasão, nesta cidade de Carutapera/MA, policiais militares em patrulhamento de rotina avistaram indivíduos em atitude suspeita nas proximidades de um terreno pertencente a Edinaldo de Brito Silva, conhecido como "Gordo do Amendoim", apontado como comerciante de drogas na região. Com a aproximação da viatura, os suspeitos fugiram, abandonando armas, drogas e outros objetos utilizados na prática do tráfico. Consta que, em uma primeira incursão no terreno, os policiais encontraram uma balança de precisão, uma pedra de "crack" e outros apetrechos. Em uma segunda diligência no mesmo dia, comandada pela autoridade policial, os suspeitos foram novamente avistados e empreenderam nova fuga. Desta vez, os agentes lograram êxito na captura de Edinaldo, que portava mais entorpecentes e dinheiro. Os demais, incluindo o acusado Elias Sousa de Araújo, conseguiram evadir-se. A denúncia foi recebida (ID 84378540, p. 3) e, em razão da evasão do acusado Elias, o processo foi desmembrado (ID 84378538, p. 4), prosseguindo nestes autos exclusivamente em relação a ele. O acusado foi preso preventivamente e, posteriormente, citado pessoalmente, sendo-lhe nomeado defensor dativo, o Dr. Djalma de Oliveira-Pinheiro, OAB/MA 5.965, que apresentou defesa prévia (ID. 84378542 - Pág. 107). Durante a instrução processual, realizada em 23 de julho de 2014, foram ouvidas as testemunhas de acusação Francisco Raimundo dos Santos Oliveira, Honorato Conceição Faria (identificado como Raimundo Nonato Conceição Farias no termo de audiência), Luciano Nunes Vilela e Vilamar Alves. Em seguida, foram inquiridas as testemunhas de defesa, Joanete dos Santos Nascimento (identificada como Dionete dos Santos Nascimento no termo) e Danir Brito Ferreira (identificado como Aldenir Brito Ferreira no termo). Por fim, procedeu-se ao interrogatório do réu Elias Sousa de Araújo. Em suas alegações finais, o Ministério Público sustentou que a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico restaram devidamente comprovadas. Argumentou que os depoimentos dos policiais militares e do delegado de polícia, colhidos em juízo, foram uníssonos e coerentes, confirmando que o acusado estava no local dos fatos, fugiu das abordagens…
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