Processo 0000005-31.2021.8.04.5100

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000005-31.2021.8.04.5100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Juruá - JE Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO 1. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por AURILENE QUEIROZ PEREIRA (mov. 79.1), na qual sustenta que não integra a relação jurídica, objeto da presente execução, alegando que a constrição realizada por meio do sistema SISBAJUD recaiu indevidamente sobre contas bancárias de sua titularidade em razão de equívoco na identificação da parte executada. É o necessário. Decido. 2. A exceção de pré-executividade é cabível para arguição de matérias de ordem pública ou co

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