Processo 0000005-31.2025.5.06.0009

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000005-31.2025.5.06.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IBRAHIM ALVES ROT 0000005-31.2025.5.06.0009 RECORRENTE: MARCIO OLIVEIRA CABRAL DE VASCONCELOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIO OLIVEIRA CABRAL DE VASCONCELOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed7e322 proferida nos autos. ROT 0000005-31.2025.5.06.0009 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCIO OLIVEIRA CABRAL DE VASCONCELOS FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA (GO38557) Recorrido:   Advogado(s):   C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855)   RECURSO DE: MARCIO OLIVEIRA CABRAL DE VASCONCELOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 6b7054b; recurso apresentado em 26/02/2026 - Id c7b1e4a). Representação processual regular (Id 698a3bc ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): "DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 468 DA CLT E ALÍNEA C DO ART. 896 DA CLT – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DO TRT E DO TST – LEI FEDERAL – ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO." "DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DO TRT E DO TST – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS."   Não obstante o inconformismo apresentado, o apelo não ultrapassa o crivo da admissibilidade recursal. É que a Lei nº 13.015/2014 acrescentou o §1º-A ao art. 896 da CLT, introduzindo novos requisitos formais ao processamento dos Recursos de Revista, que impuseram à parte, sob pena de não conhecimento do seu apelo, o dever de: 1) indicar, para cada tema trazido ao reexame, o trecho exato da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia; 2) apresentar tese explícita e fundamentada de violação legal, de contrariedade à Súmula de jurisprudência da C. Corte Revisora e à Súmula vinculante do E. STF ou de dissenso pretoriano que entenda existir; 3) expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; e 4) transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017). A parte recorrente não observou o que determina o inciso I, porque transcreveu trechos do acórdão que não englobam todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias. A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados