Processo 0000005-31.2026.5.09.0585

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000005-31.2026.5.09.0585
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ATOrd 0000005-31.2026.5.09.0585 AUTOR: ALESSANDRA ANDRADE DE SOUZA RÉU: AUTO POSTO CHAPADAO BR 153 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42725a proferido nos autos. Em audiência, foi determinado que a parte autora juntasse documentos indicativos de patologia de natureza osteomuscular, consignando-se que, apresentados elementos mínimos, seria apreciada a realização de perícia médica, inclusive psiquiátrica e/ou ortopédica, conforme o caso. A parte autora apresentou manifestação e documentos médicos, indicando expressamente a enfermidade narrada na petição inicial, inclusive com referência ao CID K42 constante dos atestados médicos juntados aos autos. Verifica-se, portanto, a existência de elementos suficientes a justificar a produção de prova técnica especializada, sobretudo diante da controvérsia instaurada entre as partes acerca da alegada doença ocupacional, da existência de nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas e das eventuais repercussões na capacidade laborativa da reclamante. Com efeito, a análise acerca da origem da enfermidade, da eventual relação entre o quadro clínico e o labor prestado, bem como das consequências funcionais decorrentes da patologia alegada, demanda conhecimento técnico específico, incumbindo ao perito médico judicial esclarecer tais questões, nos termos dos art. 464 do CPC. Defiro, assim, a realização de perícia médica. Para realização da prova pericial, nomeio como perito o Dr. KLEBER RODRIGUES DE REZENDE, que terá o prazo de 10 (dez) dias para informar se aceita a nomeação, ocasião em que designará data e horário para a realização de perícia. Deverá o 'expert' apresentar laudo pericial conclusivo e detalhado, respondendo aos quesitos do Juízo e das partes, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data da aceitação do encargo. Facultam-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 dias, ficando responsáveis pela intimação de seus respectivos assistentes da data da perícia a ser informada pelo perito. Após a vinda do laudo, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 05 dias. QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA: 1) Após o exame médico a ser realizado no(a) autor(a), observando os termos da Resolução no. 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, e com base em outros elementos que o expert apurar, queira este esclarecer sobre a forma do acidente havido com o(a) autor(a); 2) Esclareça, também, o Sr. Perito se o acidente possui nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas pelo(a) autor(a) junto à(o) ré(u);  3) A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?; 4) Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para a ocorrência do acidente, bem como seu eventual agravamento?; 5) Quais as alterações/comprometimentos que o infortúnio laboral acarretou na saúde do(a) empregado(a), na sua capacidade de trabalho e na sua vida social?; 6) É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do(a) reclamante, e a viabilidade de seu aproveitamento no mercado, dentro de sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis?; 7) Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho do(a) empregado(a)? Fica a parte autora ciente de se deixar de…

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