Processo 0000005-39.2026.8.12.0054
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto, e, por tudo mais que dos autos consta e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente o pedido formulado por CLEIDE LIMA DA SILVA para o fim de: a) Declarar a inexigibilidade do valor de R$ 2.521,41 a título de recuperação de consumo em favor da requerida ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A; a.i) Confirmar a t
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