Processo 0000005-74.2025.5.08.0106

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000005-74.2025.5.08.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Castanhal
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0000005-74.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: JAKELINE DA SILVA E SILVA RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CURUCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7c123 proferida nos autos. Decisão Considerando-se que ocorreu o trânsito em julgado no processo em epígrafe, sem reforma da sentença nas instâncias superiores, decido: I - Homologo os cálculos de id. 4c81545 para que produzam os efeitos legais. II - Considerando a solicitação do exequente, iniciem-se os atos executórios em desfavor do executado com a expedição do correspondente MANDADO DE CITAÇÃO, para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de execução. III - Com fundamento no Art. 880 da CLT, combinado, subsidiariamente, com os Arts. 242, 246, 270, 272 e 513, § 2º, inciso do CPC, a CITAÇÃO se efetivará, PREFERENCIALMENTE, POR MEIO ELETRÔNICO, visto tratar-se de processo que tramita exclusivamente, via PJe - Processo Judicial Eletrônico, Justiça do Trabalho(Art. 246 do CPC), para cumprimento da Sentença. IV - Decorrido o prazo do item II, em branco e, efetive-se a penhora de valores no Sistema Sisbajud ou mandado de penhora e demais atos de execução. Ademais, decorrido ainda, o prazo de 45 dias da citação, sem garantia do Juízo, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme artigo art. 883-A da CLT. A Secretaria deve efetivar o complemento correto no sistema PJe, referente à inclusão, alteração e exclusão de dados no BNDT, objetivando a alimentação correta do sistema. O cumprimento fica desde logo delegado ao servidor responsável pelo processo. O servidor deve confeccionar certidão de inclusão, alteração ou exclusão e anexar aos autos. Deve ainda, havendo alteração decorrente de decisão do juízo, manter o cadastro sempre atualizado, nos termos do Art. 5º e parágrafos do Ato CGJT nº 01 de 2022. Destaca-se que a exclusão do nome do devedor do BNDT, fica condicionada ao pagamento da dívida ou a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 6º do Ato CGJT nº 01 de 2022. Cumpra-se. CASTANHAL/PA, 30 de abril de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CURUCA

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