Processo 0000005-81.2026.5.14.0006
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000005-81.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: FELIPE DE SOUZA RABELO RECLAMADO: TOTAL PEC NUTRICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a75700 proferida nos autos. DESPACHO As partes celebraram acordo judicial no valor de R$ 12.000,00, homologado em audiência em 26/02/2026. O exequente noticiou o inadimplemento da primeira parcela, requerendo a execução integral do saldo remanescente acrescido de multa de 50%. Após a determinação de intimação pessoal da reclamada via WhatsApp (ID 6d63ef9), o Oficial de Justiça certificou a ciência inequívoca do proprietário da empresa em 22/04/2026. O prazo para manifestação transcorreu sem qualquer resposta da executada. A intimação realizada por meio eletrônico e certificada por oficial de justiça goza de fé pública e é plenamente válida para fins de contagem de prazo processual. Verificado o inadimplemento injustificado, incide a cláusula penal de 50% e o vencimento antecipado das parcelas vincendas, conforme previsto no ajuste e no art. 891 da CLT, totalizando o débito de R$ 18.000,00. Para assegurar a efetividade da execução de crédito alimentar, autoriza-se a penhora online via sistema SISBAJUD, observando-se a prioridade da constrição em dinheiro. Diante do exposto: DEFIRO o pedido de ID 8bc101f e DETERMINO O INÍCIO DA EXECUÇÃO no montante atualizado de R$ 18.000,00. DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 15 dias consecutivos. Sendo positiva a diligência, converto os valores em penhora, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) para, querendo, no prazo legal, apresentar embargos à execução. Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se alvará de pagamento ao(à) exequente e, não havendo pendências, conclusos para extinção. Em caso de insucesso na tentativa de bloqueio de valores, intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito. À Divisão de Pesquisa Patrimonial, para cumprimento. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de maio de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE SOUZA RABELO
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