Processo 0000006-04.2026.8.26.0549
TJSP • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0000006-04.2026.8.26.0549 (processo principal 1001180-65.2025.8.26.0549) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Dalva Ribeiro da Silva Tessarin - Hapvida Assistência Médica S.A. - 2. Fls. 138/154: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, na qual argui, em preliminar, a irregularidade formal do cumprimento provisório, sustentando a inépcia do requerimento executivo, ante a ausência de memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Afirma que a exequente deixou de apresentar planilha de cálculo apta a demonstrar, de modo claro e objetivo, a apuração das astreintes, o período de descumprimento considerado e a observância do limite máximo fixado no decisum. Sustenta, ainda, a impossibilidade de cumulação, no mesmo incidente, da obrigação de fazer com a execução da multa cominatória, por entender que cada qual deveria tramitar por rito próprio. No mérito, alega a inexigibilidade das astreintes e, subsidiariamente, o excesso de execução, ao argumento de que o valor executado seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa, requerendo a exclusão da multa ou, alternativamente, a sua redução. Postula, ao final, o provimento da impugnação, com a extinção ou adequação do cumprimento de sentença, bem como a concessão de efeito suspensivo. 2.1. Fls. 172/182: a parte exequente apresentou manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, na qual sustenta, em síntese, a regularidade formal e material do cumprimento provisório instaurado, afirmando que a executada descumpriu reiteradamente a tutela de urgência que determinou o restabelecimento do plano de saúde. Rebate a preliminar de inépcia arguida pela executada, ao argumento de que o valor das astreintes é líquido, certo e delimitado pelo próprio título judicial, inexistindo controvérsia aritmética a exigir planilha de cálculo nos moldes do art. 524 do CPC. Afasta, ainda, a alegação de impossibilidade de cumulação da obrigação de fazer com a execução da multa, sustentando que o art. 537, §3º, do CPC autoriza a exigência das astreintes no bojo do cumprimento de sentença. Insurge-se contra o pedido de efeito suspensivo, afirmando a ausência dos requisitos legais, notadamente a falta de garantia do juízo. No mérito, defende a exigibilidade integral da multa no valor de R$ 30.000,00, tal como fixado na decisão, sustentando que não se trata de valor excessivo ou desproporcional, mas consequência direta do descumprimento deliberado da ordem judicial. Requer, ao final, a rejeição integral da impugnação, o prosseguimento da execução e a adoção de medidas coercitivas aptas a compelir o cumprimento da obrigação. Juntou documentos (fls. 183/185). Relatados. Decido. De proêmio, analiso as preliminares suscitadas. Rejeito a alegação de inépcia do cumprimento de sentença por ausência de memória discriminada do crédito. O cumprimento provisório de sentença foi instaurado com base em título judicial claro e suficientemente delimitado, que fixou expressamente a obrigação imposta e a penalidade cominatória aplicável em caso de descumprimento, inclusive quanto ao valor diário da multa e ao seu limite máximo. Nessas circunstâncias, não se verifica complexidade aritmética ou indeterminação do crédito que inviabilize a compreensão do montante exigido ou o exercício do contraditório. A exigência prevista no artigo 524 do Código de Processo Civil deve ser interpretada à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.