Processo 0000006-21.2025.5.10.0812
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000006-21.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: GREKO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: EVERTON ARCANJO TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2487da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GREKO DA SILVA PEREIRA em face de EVERTON ARCANJO TERRA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, para: Reconhecer o vínculo de emprego havido entre as partes no período de 08/11/2024 a 15/11/2024, na função de chapeiro, com remuneração mensal de RS 1.800,00 (mil e oitocentos reais), e declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador em 15/11/2024. Condenar o reclamado no cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) retificar a Carteira de Trabalho Digital do reclamante para constar a admissão em 08/11/2024, função de chapeiro, salário mensal de RS 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e término em 15/12/2024 pela projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de 8 (oito) dias após a intimação da sentença transitada em julgado, sem anotação de origem judicial, sob pena de multa de RS 1.000,00 (mil reais) em favor do autor e anotação supletiva pela Secretaria da Vara; b) fornecer as guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (código 01 e chave de conectividade) e guias para habilitação no Seguro-Desemprego, no prazo de 8 (oito) dias após a intimação, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente quanto ao seguro-desemprego e execução direta com expedição de alvará judicial quanto ao fundo fundiário. Condenar o reclamado a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: a) saldo de salário de 8 (oito) dias do mês de novembro de 2024; b) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; c) décimo terceiro salário proporcional de 2024 à base de 1/12; d) férias proporcionais à base de 1/12 acrescidas do terço constitucional; e) depósitos de FGTS de todo o período trabalhado acrescidos da indenização compensatória de 40%; f) multa do artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, no valor de RS 1.800,00 (mil e oitocentos reais); g) multa convencional prevista na cláusula trigésima sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, no montante de RS 1.469,00 (mil, quatrocentos e sessenta e nove reais); h) compensação por danos morais no importe de RS 10.000,00 (dez mil reais). Os demais pedidos são improcedentes. Prazo de cumprimento de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado. Esta sentença tem força de mandado judicial e condena o reclamado ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e em obrigações de fazer. Vale como título constitutivo de hipoteca judiciária (artigo 495 do Código de Processo Civil) e poderá ser inscrita pelo credor nos cartórios de registro imobiliário e órgãos de proteção ao crédito. Inadimplentes os créditos trabalhistas, inscrevam-se os dados do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas da Justiça do Trabalho. Em caso de inadimplemento de créditos previdenciários, oficie-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil para inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Caso o devedor tributário não pague nem garanta a execução no prazo legal após citação, determino a indisponibilidade de seus bens e direitos na forma do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.