Processo 0000006-51.2020.8.10.0034

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000006-51.2020.8.10.0034
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara de Codó
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ PROCESSO N. 0000006-51.2020.8.10.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: FRANCISCO RICARDO DOS SANTOS CABRAL INFRAÇÃO PENAL: Art. 157, caput, do Código Penal SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio de representante legal em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em desfavor de Francisco Ricardo dos Santos Cabral, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta delituosa tipificada no art. 157, caput, do Código Penal. Narra a peça acusatória que, no dia 28 de dezembro de 2019, por volta das 07h34min, nas proximidades da Escola Mundo do Conhecimento, bairro São Sebastião, nesta cidade de Codó/MA, o denunciado, mediante emprego de violência, subtraiu para si uma bolsa de cor cinza pertencente à vítima Adriana Sousa Branco. No interior da bolsa encontravam-se um aparelho de telefone celular da marca Samsung, modelo J2 Prime, um vidro de creme para a pele, chaves residenciais e um carregador de celular. Narra, ainda, que o acusado, a bordo de motocicleta, aproximou-se da vítima, que transitava a pé, e puxou forçadamente a sua bolsa, ato que resultou em escoriações no braço esquerdo da ofendida. A denúncia foi recebida em 05 de março de 2020 (ID 45118995, p. 42). O acusado foi regularmente citado (ID 81872332) e, por não possuir condições financeiras para constituir advogado particular, os autos foram remetidos à Defensoria Pública do Estado, que apresentou Resposta à Acusação (ID 83354285), na qual arrolou, por cautela, as mesmas testemunhas da acusação e requereu a produção de todas as provas em direito admitidas. Durante a fase de instrução processual, realizou-se audiência por videoconferência em 15 de agosto de 2023 (ID 99143711), oportunidade em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação, os policiais militares Atlas Rodrigues Bezerra e Ronaldo Pereira de Matos, bem como o depoimento da vítima Adriana Sousa Branco. O Ministério Público desistiu da oitiva do policial militar Adriano de Sousa Abreu, testemunha ausente. Na mesma assentada, procedeu-se ao interrogatório do réu. Os atos foram registrados em mídia audiovisual (IDs 99143712 a 99143717). Em alegações finais apresentadas sob a forma de memoriais (ID 101757920), o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Sustentou que a materialidade e a autoria delitiva restaram sobejamente comprovadas pelos depoimentos colhidos em juízo, harmônicos e coerentes, e pela confissão do próprio réu. Requereu, ao final, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A Defensoria Pública apresentou suas alegações finais no ID 132884771. Em sua peça, pleiteou, como tese principal, a absolvição do acusado por atipicidade material da conduta, com fundamento no princípio da insignificância, argumentando que a quase totalidade dos bens foi restituída e que o prejuízo remanescente resumiu-se a R$ 20,00 (vinte reais), correspondente ao carregador de celular. Subsidiariamente, requereu a desclassificação do crime de roubo (art. 157, CP) para o de furto simples por arrebatamento (art. 155, CP), sob o argumento de que a força empregada teria sido dirigida à coisa, e não à pessoa da vítima. Sucessivamente, em caso de condenação, postulou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com a fixação da pena aquém do mínimo legal, e a concessão do direito de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados