Processo 0000006-59.2025.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000006-59.2025.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000006-59.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: ANTONIO MAURICIO COSTA DO VALE RECLAMADO: LAECIO TAVARES REBOUCAS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c893294 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) Reclamado(a) juntou comprovante de pagamento bancário em benefício da Receita Federal, informando que se trata da contribuição previdenciária, porém não juntou o comprovante do eSocial para conferência, além do que o valor diverge do valor dito devido nos autos. Certifico, também, que há débito de custas processuais conforme decisão #id:a07bf38 . Certifico, por fim, que a consulta SISBAJUD foi positiva integral. Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, considerando a necessidade de conferência, notifique-se a reclamada para juntar aos autos a guia de recolhimento da contribuição previdenciária correspondente ao comprovante de pagamento, bem como comprove o pagamento das custas processais. Ato continuo, em consonância com o disposto no art. 841 do CPC, converto o valor bloqueado em penhora, abrindo-se o prazo de (05) cinco dias para a parte executada querendo, opor embargos, ficando ciente que: a) Caso tenha pago os valores de custas e/ou INSS, ao juntar comprovação aos autos, informar DADOS BANCÁRIOS para devolução do valor penhorado (não é conhecida, pela Justiça, a conta de que o Banco Central debitou o valor), ou; b) Caso não tenha feito o pagamento, não será necessário fazê-lo, pois o valor bloqueado/penhorado será transferido para a(s) conta(s) da UNIÃO FEDERAL quitando seu(s) débito(s) relativo(s) ao processo supra, após o prazo de 05 (cinco) dias desta notificação. O integral cumprimento da obrigação (liberação do valor ao(à) exequente/UNIÃO) importará na EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e automática exclusão de seus dados do BNDT com a retirada de demais restrições existentes nos autos e, não havendo mais nada a providenciar, serão arquivados, em definitivo, os autos, ficando de logo ciente independentemente de nova notificação. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 14 de maio de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MAURICIO COSTA DO VALE

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