Processo 0000006-75.2026.8.12.0037

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000006-75.2026.8.12.0037
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFFAELA REBERTE TEIXEIRA MENEZES em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) tornar definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 83/85, determinando que a requerida mantenha regular o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 2883288, vedada nova suspensão com base nas faturas ora discutidas; b) declarar a irregularidade dos cortes de energia elétrica realizados em 20/11/2025 e em 07/01/2026; c) condenar a requerida a proceder ao refaturamento da conta com vencimento em novembro de 2025 (fl. 13), redistribuindo o consumo apurado entre os meses de outubro e novembro de 2025, sem incidência de encargos moratórios sobre a diferença resultante; d) condenar a requerida a excluir, da fatura com vencimento em 15/01/2026, as cobranças de taxa de aferição do medidor e de taxa de religação; e) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora a partir de 20/11/2025, calculados na forma do art. 406 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.905/2024, observada a vedação de cumulação com outros índices de correção; f) julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, por ausência de comprovação do dano. Sem custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso, quando serão devidos na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. " ****** " Nos termos do art. 45 da Lei nº 1.071/90, e art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a r. sentença de f(ls).199/208, proferida pela Juiza Leiga, ficando extinto o processo nos termos nela mencionados. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações."

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