Processo 0000007-06.2026.5.23.0037
TRT23 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP CumSen 0000007-06.2026.5.23.0037 EXEQUENTE: RENATO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d01c16 proferida nos autos. Vistos etc, Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por RENATO DA SILVA SANTOS em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, em que o autor postula o restabelecimento do pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta AADC, no importe de 30% do salário base do Exequente, cumulativamente, com o adicional de periculosidade, bem como, a restituição integral dos valores descontados de seu salário, acrescidos de reflexos em horas extras, férias acrescidas de um terço, adicional noturno, décimo terceiro e FGTS (8%), observada a sentença proferida na ação coletiva n. 0000800- 56.2016.5.10.0004, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (TRT 10ª Região) proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares - FENTECT em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Notificada, a executada ofereceu defesa escrita (ID. c7b287a) acompanhada de documentos. O autor se manifestou acerca da defesa (ID. d188ebb), pugnando pela procedência da ação. Sem outras provas a produzir. Razões finais escritas aos ID's 716c6bc / 1ec1d1e. Esse é o relatório. Decido. Conforme relatório acima vieram os presentes autos conclusos. A ré pugna em defesa, no entanto, para que fosse observado o cumprimento da decisão proferida na data de 29.08.2024 pelo i. MINISTRO EVANDRO VALADÃO, do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, que determinou a suspensão das ações da natureza da presente, vale dizer, determinando o sobrestamento dos cumprimentos provisórios de sentenças (individuais, inclusive) referentes ao processo n.º 000800-56.2016.5.10.0004 – FENTECT como se tem "in casu" Sobre a suspensão em questão, o exequente se limitou a apresentar oposição a seus termos para pugnar, então, pelo prosseguimento do feito na esteira do art 899 da CLT, ou seja, enquanto execução provisória que seria. Pois bem. Analisando o teor da decisão proferida pelo Ministro Evandro Valadão nos autos do Processo TST-Ag-RR-800-56.2016.5.10.0004, contudo, no que também colacionada ao corpo da peça defensiva de Id c7b287a, verifico que o comando decisório ali consignado determinou, justamente, a suspensão os processos judiciais originados diretamente do aludido feito n.º 000800-56.2016.5.10.0004, verbis: “3) Conceder efeito suspensivo ao presente recurso de revista, de modo a suspender o prosseguimento de qualquer ação judicial de cunho individual na esfera trabalhista originada do presente feito, assim como quaisquer determinações cautelares de continuidade de pagamento das referidas parcelas, até o trânsito em julgado na Justiça Comum Federal da Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400.” Assim, embora haja efetiva controvérsia jurisprudencial quanto ao limite e alcance dos efeitos da decisão em questão, parece-me que, salvo engano, seu teor é inequivocamente dirigido - indistintamente - a "qualquer ação judicial de cunho individual "na esfera trabalhista" , no que originada do feito RR-800-56.2016.5.10.0004. Dito isso, a mim seu desiderato alcançaria a continuidade de execuções individuais ou ações de cumprimento de sentença para liquidação e execução que restariam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.