Processo 0000007-24.2026.5.13.0024

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000007-24.2026.5.13.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000007-24.2026.5.13.0024 AUTOR: DAVID MACIEL DA SILVA RÉU: BL ENGENHARIA E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7b048 proferido nos autos. DESPACHO O presente processo trata de um acordo homologado judicialmente, consubstanciado na ata de audiência #id:3c81246, no qual as partes pactuaram o pagamento de quatro parcelas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Conforme estipulado, os valores seriam divididos na proporção de 75% para o Reclamante e 25% para o seu advogado. Posteriormente, o Reclamante, com a anuência da Reclamada, apresentou petição #id:70562ea requerendo a alteração da forma de divisão dos valores acordados. A nova proposta prevê que a 1ª, 3ª e 4ª parcelas sejam integralmente destinadas ao Reclamante, enquanto a 2ª parcela seria integralmente paga ao patrono. A disposição quanto à destinação dos honorários advocatícios, mesmo que em percentual diverso do inicialmente acordado, mas com a concordância expressa do Reclamante e Reclamada, é uma prerrogativa das partes para dispor sobre seus direitos. Contudo, a alteração da forma de pagamento das parcelas, com a destinação integral de algumas ao Reclamante e de outra ao patrono, não altera a obrigação principal pactuada no acordo original. A pretensão de alterar a forma de pagamento das parcelas, sem motivação que justifique a alteração do acordo previamente homologado  deve ser indeferida. A manutenção do acordo original visa garantir a segurança jurídica e o respeito às decisões judiciais transitadas em julgado. Ante o exposto, indefiro o pedido de alteração da forma de divisão das parcelas, mantendo o acordo nos termos ajustados na ata de audiência. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Mantenha-se o curso do processo nos moldes do acordo originalmente homologado. CAMPINA GRANDE/PB, 21 de abril de 2026. RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BL ENGENHARIA E LOCACOES LTDA

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