Processo 0000007-29.2026.8.04.2900
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante todo o exposto, resolvo o mérito do processo com as seguintes determinações judiciais: a) Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por VALÉRIA SEVALHO ALVES na presente ação de cobrança movida em face do MUNICÍPIO DE BERURI, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da contratação temporária celebrada entre as partes no período de 03/03/2022 a 31/12/2024, em razão do comprovado desvirtuamento do vínculo especial (mov. 1.6); co
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