Processo 0000007-48.2010.4.03.6102

TRF3 • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0000007-48.2010.4.03.6102
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000007-48.2010.4.03.6102 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JACKSON PLAZA, FERNANDO CEZAR DE JESUS NOLLI, FABIO NOVAS, MARINEI ZANGHETIN BUCCI, MARTIER COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO E ODONTOLOGICOS LTDA, SILVESTRE DOMANSKI, MAETE KATRINE DOMANSKI, VECOPAR VEICULOS E PECAS LTDA - EPP, NADIM ABRAO ANDRAUS FILHO, DIVESA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA, ALEXANDRE ZACARIAS FRARE, ANDRE ZACARIAS FRARE, SAUDE SOBRE RODAS COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME, MARCUS ALEXANDRE DOMANSKI, AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI, MARIO JOSE TKATCHUK, ZENOBIA SOARES, IVANA MARIA ROSSI ADVOGADO do(a) REU: VERA LUCIA CABRAL - SP119832 ADVOGADO do(a) REU: FABIO ROCHA CALIARI - SP216603 ADVOGADO do(a) REU: NELSON BELTZAC JUNIOR - PR13083 ADVOGADO do(a) REU: LARISSA CAXAMBU DE ALMEIDA - PR38450 ADVOGADO do(a) REU: JOEL KRAVTCHENKO - PR20892 ADVOGADO do(a) REU: NELSON KAMINSKI JUNIOR - PR62456 ADVOGADO do(a) REU: LUIS GUSTAVO D AGOSTINI BUENO - PR34138 ADVOGADO do(a) REU: MARCELO MARQUES MUNHOZ - PR15328 ADVOGADO do(a) REU: ROBERTA DEL VALLE - PR56253 ADVOGADO do(a) REU: ESTELA ROBERTA BELTRAMIN ENRIQUE - SP194709-B ADVOGADO do(a) REU: NEUSA MARIA GARANTESKI - PR25668 ADVOGADO do(a) REU: MARCELO JOSE CISCATO - PR24654 ADVOGADO do(a) REU: MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA - PR49078 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS ROBERTO NICOLAI - SP134458 ADVOGADO do(a) REU: ROSA MARIA BARBEITOS - SP165227 ASSISTENTE: MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA, UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MUNICIPIO DE MONTE AZUL PAULISTA: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL - SP86255 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO UNIÃO FEDERAL: FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO - SP156534 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, cumulada com pedido de ressarcimento integral de danos ao erário e de medidas cautelares de sequestro e indisponibilidade de bens, ajuizada pelo Ministério Público Federal, com assistência da União Federal e do Município de Monte Azul Paulista/SP, em face dos réus acima indicados. A ação tem por objeto a apuração de suposta malversação de verbas públicas federais oriundas do Convênio nº 1035/2000, firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e o Município de Monte Azul Paulista/SP, destinado à aquisição de unidade móvel de saúde (UTI), cujos recursos foram executados no exercício de 2001. Segundo o Ministério Público Federal, o então prefeito municipal JACKSON PLAZA, em 30/03/2001, teria determinado ao Departamento de Compras do Município a aquisição, por processo licitatório, de um veículo (ônibus adaptado) com especificações detalhadas para atendimento médico e odontológico. Contudo, ao invés de observar o objeto originalmente pactuado no convênio - aquisição de unidade móvel de saúde do tipo UTI -, o prefeito teria alterado ilegalmente o objeto do convênio e direcionado as licitações realizadas nas modalidades: (a) Carta Convite nº 023/2001, destinada à aquisição de ônibus adaptado para atendimento médico e odontológico; e (b) Carta Convite nº 024/2001 — destinada à aquisição de van adaptada para ambulância, em benefício das empresas MARTIER COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E ODONTOLÓGICOS LTDA. e SAÚDE SOBRE RODAS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA.,…

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