Processo 0000007-64.2020.5.14.0005
TRT14 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0000007-64.2020.5.14.0005 AGRAVANTE: LEANDRO MARCIO GOMES PEREIRA AGRAVADO: ADENILDO FORTUNATO FERREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b3062f proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000007-64.2020.5.14.0005 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. LEANDRO MARCIO GOMES PEREIRA ANDRE CAMPOS GREGORIO (MG115772) MARCOS ANTONIO NEIVA PEREIRA FILHO (MG240177) MICHELLE DE OLIVEIRA LIMA (MG177527) Recorrido: Advogado(s): ADENILDO FORTUNATO FERREIRA CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL (RO5878) JOSE JORGE DE PAULA RIBEIRO (RO7070) Recorrido: Advogado(s): COMERCIO E SERVICOS FREITAS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME EDISON FERNANDO PIACENTINI (RO978) Recorrido: GLEICIANE DE FREITAS BENICIO Recorrido: ILTON ROBERTO KRAMER Recorrido: JOAO RENE TEIXEIRA Recorrido: MARCELO ALVES CAVALCANTE Recorrido: Advogado(s): METROPOLITANA AUTO ONIBUS EIRELI EDISON FERNANDO PIACENTINI (RO978) Recorrido: OSDENIR SANTOS DE ARAUJO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO RECURSO DE: LEANDRO MARCIO GOMES PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id b0fa3ca; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id c71448b). Representação processual regular (Id 562e46c). O juízo está garantido, conforme penhora de Id 20b3197 e decisão de Id 3bedb8c. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JÚNIOR Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - METROPOLITANA AUTO ONIBUS EIRELI - COMERCIO E SERVICOS FREITAS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME - ADENILDO FORTUNATO FERREIRA
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