Processo 0000008-03.2025.5.13.0005
TRT13 • Agravo de Petição
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000008-03.2025.5.13.0005 AUTOR: MARCUS VENICIUS DE FIGUEIREDO BARBOZA RÉU: COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0c1ae1 proferida nos autos. D E C I S Ã O Examinados os autos processuais, observo que a hipótese assemelha-se a mesma contida nos autos do processo 0001254-05.2023.5.13.0005, que tramita pelo expediente desta Unidade Judiciária, e ali proferi decisão que transcrevo: (...)Examinados os autos processuais e à luz da manifestação da parte exequente(Id e62e4b1), perpassando inclusive pela decisão proferida pelo Juízo Universal(Id feeeb01) trazida ao processo pela parte exequente; assim como, a manifestação da parte executada(Id c09cc95), tem-se objetivamente: 1.que a empresa recuperanda se encontra irregular em face da Fazenda Pública, e por esta razão o pedido de recuperação judicial, foi indeferido; 2.que, pelas sobreditas razões, o Juízo Universal devolveu a esta Justiça a competência originária da execução, na decisão proferida(Id feeeb01)nos seguintes termos. Transcrevo: (...)43.Enfim, tudo isto considerado, é a presente decisão para , ao menos por ora, INDEFERIR o pedido das Recuperandas de homologação do PRJ, mas concedidos novos 40 dias corridos para concluírem a comprovação de sua regularidade fiscal, sem concessão de novo período de blindagem.(...) Indeferido o pedido de recuperação judicial e afastada a blindagem legal, tem-se objetivamente que o acervo patrimonial se encontra absolutamente disponibilizado, sobre o qual prosseguirá a execução, e nesse norte, determino à Secretaria do Juízo(...) Isto posto, determino à Secretaria do Juízo: Atualize-se a dívida, com brevidade;Após, procedam-se as constrições de ativos financeiros da parte executada, de imediato;Concomitantemente, procedam-se as pesquisas CNIB/RENAJUD/INFOJUD;No que pertine ao redirecionamento da execução para o acervo patrimonial dos sócios da empresa executada, suspendo momentaneamente;Cumpra-se.Publique-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VENICIUS DE FIGUEIREDO BARBOZA
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