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Flavio Rogerio Pereira x Andre Gustavo Nunes de Melo

Processo 0000008-15.2023.5.06.0313 · TRT6

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Sc Caruaru - Ppa
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 0000008-15.2023.5.06.0313 é da Justiça do Trabalho (6ª Região, Pernambuco), no TRT6, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Sc Caruaru - Ppa. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Flavio Rogerio Pereira e Hugo Jose da Silva; no polo passivo, Andre Gustavo Nunes de Melo, Cristina de Fatima Velloso Carrazzone e Faaca Boteco, Bar e Restaurante Ltda. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000008-15.2023.5.06.0313?

No TRT6, Sc Caruaru - Ppa.

Quem são as partes do processo 0000008-15.2023.5.06.0313?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Flavio Rogerio Pereira e Hugo Jose da Silva; no polo passivo: Andre Gustavo Nunes de Melo, Cristina de Fatima Velloso Carrazzone e Faaca Boteco, Bar e Restaurante Ltda.

Como acompanhar o processo 0000008-15.2023.5.06.0313?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT6 · 03/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPA ATSum 0000008-15.2023.5.06.0313 RECLAMANTE: DANIEL DE SOUZA BARBOSA E OUTROS (8) RECLAMADO: FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28cb34 proferida nos autos. DECISÃO ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO, devidamente qualificado nos autos, opõe Exceção de Pré-Executividade (ID 88b73ba), em face da execução que lhe move DANIEL DE SOUZA BARBOSA E OUTROS. Argui, em síntese: a nulidade absoluta de sua citação no Incidente de Desconsider

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