Processo 0000008-17.2026.5.11.0201
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000008-17.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: VANESSA MARIA DA SILVA MENDONCA RECLAMADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1496078 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando a natureza da controvérsia, que envolve pedido de adicional de insalubridade por contato com agentes nocivos na função de agente de limpeza/auxiliar de serviços gerais, e a necessidade de conhecimento técnico especializado, defiro a produção de PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE ENGENHARIA). Para a realização da perícia, nomeio a Sra. Elza Maria Rego de Siqueira (Engenheira de Segurança do Trabalho, CREA 4618-D AM/RR), que deverá ser intimada para manifestar aceite no prazo legal. Fica designada a vistoria técnica para o dia 29 de maio de 2026, às 14:00 horas, a ser realizada na Escola Estadual Raymundo Sá, localizada na Rua Jeferson Braga, nº 613, bairro Waldomiro Sampaio, CEP 69240-000, Município de Autazes/AM. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que tenham ciência da data e horário designados. A Reclamada deverá garantir o livre acesso da Perita às dependências do local de trabalho. A Reclamada deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias do PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT e comprovantes de entrega de EPIs (fichas de EPI) da parte Reclamante. A Perita deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo, averiguando in loco se as atividades desenvolvidas caracterizam-se como insalubres, nos termos da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos. O laudo pericial deverá ser entregue em até 8 dias após a realização da vistoria. Após a juntada, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00. O pagamento incumbe à parte sucumbente na pretensão objeto da prova. Se a parte sucumbente for beneficiária da Justiça Gratuita, o valor será limitado a R$ 1.500,00, a ser requisitado à União, conforme o disposto no Ato CSJT nº 97/2025. Faculta-se às partes o pagamento antecipado integral dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da sucumbência. Em caso de depósito antecipado, o valor será reduzido para R$ 2.500,00, por economia processual. Fica o feito sobrestado até a entrega do laudo pericial. Aguarde-se a audiência de instrução, em 25/06/2026 às 09:30. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 07 de maio de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.