Processo 0000008-29.2026.5.07.0039

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000008-29.2026.5.07.0039
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada II
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA AP 0000008-29.2026.5.07.0039 AGRAVANTE: JOSE RIBAMAR DE MELO FILHO AGRAVADO: LUCIA MARIA SIMOES PEREIRA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000008-29.2026.5.07.0039 (AP) AGRAVANTE: JOSE RIBAMAR DE MELO FILHO AGRAVADOS: LUCIA MARIA SIMÕES PEREIRA e DÉCIO SIMÕES PEREIRA RELATOR:      DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PULVERIZAÇÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. PREJUÍZO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO JUIZO COMPETENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROVIDO. CONTRAMINUTA NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo de petição interposto contra decisão que extinguiu execução individual de título judicial, constituído de acordo firmado entre as partes e homologado pelo juízo competente, em ação coletiva; considerou-se, na decisão agravada, a ausência de interesse processual e a existência de execução centralizada no processo piloto, além da expedição de certidões de crédito aos substituídos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível a execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva; (ii) verificar se, no caso concreto, a execução individual deve ser extinta devido à existência de execução centralizada e à expedição de certidões de crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução individual de sentença proferida em ação coletiva é, em regra, possível, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. 4. No entanto, o caso em análise apresenta particularidades que justificam a extinção da execução individual, pois o acordo homologado previa a denúncia do inadimplemento apenas pelo sindicato, autor da ação, além de haver sido expedidas certidões de crédito aos substituídos no processo principal, o que demonstra a ausência de interesse processual do exequente. 5. A pulverização de execuções individuais, combinada com incidentes de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial, tem vocaçao para causar tumulto processual e prejuízos aos demais credores. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição conhecido e não provido. Contraminuta não conhecida. Tese de julgamento: "1. A execução individual de título judicial decorrente de ação coletiva é possível, mas não é um direito absoluto. 3. A existência de execução centralizada, a expedição de certidões de crédito e a previsão de denúncia de inadimplemento apenas pelo sindicato justificam a extinção da execução individual por ausência de interesse processual, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da efetividade da jurisdição." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º e 6º; CLT, art. 8º, III. CF/1988. Jurisprudência relevante citada: TST-RR - 10403-25.2019.5.03.0108; 7ª Turma, Relator: Ministro Alexandre Agra Belmonte, em julgado em 28/05/2025.     RELATÓRIO   O MM. Juiz Substituto em exercício na Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante, Dr. Mauro Elvas Falcão Carneiro, na forma da sentença de ID 407b849 (págs. 42-43), concluiu que "O ajuizamento da presente execução individual não se justifica, carecendo o autor de interesse processual, tendo em vista que já há em trâmite uma execução centralizadora, qual seja, aquela em curso nos autos 0000554-21.2025.5.07.0039, e que deve…

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