Processo 0000008-48.2025.5.08.0132
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU ATSum 0000008-48.2025.5.08.0132 RECLAMANTE: ANNA FLAVIA DA SILVA FERRO RECLAMADO: G F F GRUPO ALPHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f120ca9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o escoamento do prazo para pagamento/garantia da execução, conforme certidão de Id b918f02, DETERMINO: I - Proceda-se ao imediato bloqueio on-line dos ativos financeiros da executada, via SISBAJUD, ante a precedência do dinheiro na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835 do CPC; 1.1 - Havendo resposta(s) positiva(s) do bloqueio: a) levante(m)-se o(s) depósito(s), colocando-o(s) à disposição do Juízo; b) fica(m) convolado(s) em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), devendo-se intimar a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. 1.2 - Garantida a dívida e expirado o prazo legal, sem embargos: a) pague-se ao exequente/patrono até o limite de seu(s) crédito(s) e recolham-se custas, contribuição previdenciária, imposto de renda e/ou outras incidências fiscais, com o respectivo registro; b) quitando-se integralmente a demanda, efetue-se o desbloqueio de ativos financeiros pendentes de transferência via Sisbajud-SABB, excluam-se os registros do BNDT, removam-se as restrições Renajud e demais constrições eletrônicas e libere(m)-se da penhora o(s) bem(ns) constrito(s) nos autos, se for o caso; c) havendo saldo remanescente, transfira-se para o processo mais antigo em execução neste Juízo contra a mesma reclamada, não havendo, oferte-se em abandamento para as demais varas regionais ou, sucessivamente, devolva-se à executada, conforme procedimentos de praxe; d) sem pendências, venham os autos conclusos para a extinção da execução. II – No insucesso total ou parcial do bloqueio on-line, autos conclusos para delibações. Cumpra-se. Intime-se. SAO FELIX DO XINGU/PA, 11 de maio de 2026. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANNA FLAVIA DA SILVA FERRO
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