Processo 0000008-73.2025.5.14.0005

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000008-73.2025.5.14.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUZINALIA DE SOUZA MORAES ROT 0000008-73.2025.5.14.0005 RECORRENTE: ERIKA DOS SANTOS ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc0351c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000008-73.2025.5.14.0005 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS FERNANDO MOREIRA DA SILVA FILHO (BA12344) Recorrido:   Advogado(s):   ERIKA DOS SANTOS ARAUJO LUCAS DUARTE MOZINI (RO11699) NAYLIN NICOLLE PAIXAO NUNES (RO9228) NORIEH LESSA SOARES DIAS (RO12388) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id ce52d5e; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 076cd20). Representação processual regular (Id e66e67b). A parte agravante se encontra isenta do recolhimento de depósito recursal, em razão da disposição contida no art. 12 do Decreto-Lei n. 509/1969 c/c o inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969.  Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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