Processo 0000009-08.2025.5.09.0002
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO RICARDO POZZOLO RORSum 0000009-08.2025.5.09.0002 RECORRENTE: GESSYCA NATHALIA NUNES SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: TMR COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409304d proferida nos autos. RORSum 0000009-08.2025.5.09.0002 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 2.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TMR COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ADNAN FRANCISCO DE MENEZES CARAN (PR89387) CASSIO COLOMBO FILHO (PR107545) LUIZA NICOLETI ECHEVERRIA (PR106685) Recorrido: Advogado(s): GESSYCA NATHALIA NUNES SANTANA EDENIR ZANDONA NETO (PR70025) RECURSO DE: TMR COMERCIO DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 3f969e1; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id dc1fc29). Representação processual regular (Id dde69c6 e c360609). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9f7831a: R$ 2.000,00; Custas fixadas, id 9f7831a: R$ 40,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 39118e0: R$ 2.000,00; Custas pagas no RO: id 54258fe. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Questão JT: NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. A Turma não se manifestou sobre a tese de nulidade por julgamento extra/ultra petita. Ausente o prequestionamento, incide a diretriz impeditiva contida na Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Denego. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO Questão JT: IRR 00055 - GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA DETENTORA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO CONDICIONADO À ASSISTÊNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL OU DA AUTORIDADE LOCAL COMPENTENTE. ART. 500 DA CLT. O Tribunal Superior do Trabalho firmou a seguinte tese, no Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “A validade do pedido de demissão da…
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