Processo 0000009-23.2023.5.14.0007
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL - POLO PORTO VELHO CumSen 0000009-23.2023.5.14.0007 EXEQUENTE: VERONILDE MONTEIRO DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383506f proferido nos autos. D E S P A C H O Vieram os autos conclusos ante manifestação de ID da805a6 na qual a executada informa já ter feito pagamento de forma a garantir a execução, sem contudo juntar nenhum comprovante, nem sequer de protocolo de pagamento, o que informa que se concretizaria em 20/04/2026. A Divisão de Pesquisa Patrimonial, por sua vez, junta comprovante de bloqueio SISBAJUD positivo, inclusive com excesso de execução, certificando ainda o valor total de R$ 168.550,66 distribuídos em contas judiciais no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, vinculados aos presentes autos e depositados nos anos de 2023 e 2025, não localizando o pagamento informado pelo executado. Ante o exposto, DETERMINO: 1- A Divisão de Pesquisa Patrimonial deverá aguardar 01 dia para verificar o pagamento alegado pela executada, tudo certificando. 2- "In albis" o prazo acima, sem a certeza do pagamento alegado pela executada, convolo em penhora o bloqueio sisbajud até o importe de R$ 1.873.957,18, que deverão ser transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos, desbloqueando-se o excedente. 3- Caso se confirme o pagamento alegado pelo executado, proceda-se o total desbloqueio dos valores alcançados pelo SISBAJUD, tudo certificando. 4- Cumprido o item 2, intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, Art 854 do CPC. 5- Apresentada manifestação, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, pronunciar-se a respeito. Cumprido os itens acima, conclusos para deliberação. Ficam AS PARTES INTIMADAS com a publicação do presente. PORTO VELHO/RO, 22 de abril de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VERONILDE MONTEIRO DE ARAUJO SANTOS
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