Processo 0000009-38.2012.8.06.0150

TJCE • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0000009-38.2012.8.06.0150
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHAJUIZ CONVOCADO EPITÁCIO QUEZADO CRUZ JÚNIOR  PROCESSO: 0000009-38.2012.8.06.0150 - AGRAVO INTERNO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS AGRAVADA: ANTONIA FERREIRA NOBREGA VIEIRA RELATOR:  JUIZ CONVOCADO EPITÁCIO QUEZADO CRUZ JÚNIOR - Portaria nº 932/2026 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME INCABÍVEL. RECURSO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE PELO MUNICÍPIO. ART. 496, § 1º, DO CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DA SENTENÇA. SÚMULA 43 DO TJCE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Quiterianópolis contra decisão monocrática que não conheceu da apelação, por ausência de dialeticidade recursal, e deixou de admitir a remessa necessária, em razão da interposição tempestiva de recurso voluntário, em ação na qual se reconheceu a ilegalidade da redução da carga horária de servidora pública com diminuição remuneratória inferior ao salário mínimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a remessa necessária quando a Fazenda Pública interpõe apelação tempestiva; e (ii) estabelecer se a apelação preenche o requisito de admissibilidade relativo à dialeticidade ao impugnar os fundamentos da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição tempestiva de apelação pela Fazenda Pública afasta o cabimento da remessa necessária, nos termos do art. 496, § 1º, do CPC, ainda que o recurso voluntário não venha a ser conhecido por outro motivo. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. A apelação apresentada contém fundamentação dissociada da sentença, tratando de matéria estranha ao objeto da demanda e reproduzindo trechos de decisão alheia aos autos. 6. A ausência de enfrentamento dos fundamentos centrais da sentença, que reconheceu a ilegalidade da redução remuneratória inferior ao salário mínimo com base na Constituição e na jurisprudência vinculante sobre a matéria, configura falta de dialeticidade. 7. Incide a Súmula nº 43 do Tribunal de Justiça em relação à apelação do ente público, impedindo o conhecimento do recurso sem exposição adequada das razões de reforma. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 496, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Súmula 43; TJCE, Apelação/Remessa Necessária nº 3000614-30.2025.8.06.0132, Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, 2ª Câmara de Direito Público, j. 29/04/2026; TJCE, Apelação Cível nº 0010022-23.2021.8.06.0040, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/04/2026; TJCE, Apelação/Remessa Necessária nº 3004575-58.2024.8.06.0117, Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, 1ª Câmara de Direito Público, j. 03/03/2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer do agravo interno para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.  Fortaleza, 25 de maio de 2026. Juiz Convocado EPITÁCIO QUEZADO CRUZ JÚNIOR  Relator (Portaria nº 932/2026) RELATÓRIO   Cuida-se de agravo interno interposto pelo Município de Quiterianópolis em face…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados