Processo 0000009-40.2018.8.05.0155

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000009-40.2018.8.05.0155
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Macarani
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE MACARANI  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000009-40.2018.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: PAULO VITOR PEREIRA SANTOS Advogado(s): MARINA RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA19375)   SENTENÇA     Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de PAULO VITOR PEREIRA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a suposta prática da conduta típica descrita no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Código Penal brasileiro. Narra a denúncia que, na madrugada do dia 17 de dezembro de 2017, por volta das 04h00min, em via pública no município de Maiquinique/BA, o denunciado, em unidade de desígnios com outros comparsas, teria tentado contra a vida das vítimas PEDRO HENRIQUE MEIRA DE OLIVEIRA e JILEADE SANTANA BONFIM. Segundo o apurado, as agressões teriam sido perpetradas com o uso de instrumentos contundentes, especificamente um pedaço de pau, uma garrafa de cerveja e uma soqueira inglesa, provocando lesões severas na região do crânio das vítimas, que somente não evoluíram para o óbito em razão da intervenção de terceiras pessoas e do pronto atendimento médico recebido. A denúncia foi instruída com o inquérito policial nº 025/2017. Consta no caderno investigativo que o ora réu foi preso em flagrante logo após o fato, tendo a prisão sido homologada e convertida em prisão preventiva para a garantia da ordem pública. No curso da fase inquisitorial, houve a identificação dos demais envolvidos, contudo, verificou-se que RIKELME FERREIRA REIS era menor de 18 anos à época dos fatos, motivo pelo qual o Ministério Público apresentou aditamento à denúncia no Id 119225116, para excluí-lo do polo passivo desta ação penal, visando o processamento do ato infracional perante o juízo competente. O recebimento da denúncia ocorreu em 15 de janeiro de 2018, conforme Id 119224505, em relação aos acusados Paulo Vitor Pereira Santos, Marivaldo Borges da Costa e Ricardo Ferreira Reis. Diante da certidão de que os corréus Marivaldo e Ricardo encontravam-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital. Transcorrido o prazo sem manifestação destes, o juízo determinou, em 27 de fevereiro de 2018, a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação a eles, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, com o consequente desmembramento do feito, prosseguindo os presentes autos exclusivamente quanto ao réu PAULO VITOR PEREIRA SANTOS. Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação por meio de defensora constituída, na qual arguiu, preliminarmente, a nulidade do processo por ausência de prova técnica da materialidade, reservando-se quanto ao mérito. A preliminar foi afastada por este juízo sob o fundamento de que os indícios de materialidade eram suficientes para o prosseguimento da ação penal, ressalvando a possibilidade de juntada dos laudos definitivos até a prolação da sentença. A instrução criminal foi realizada em audiências sucessivas nos dias 12, 20 e 26 de março de 2018 conforme IDs 119225148, 119225261 e 119225271. Foram colhidos os depoimentos das vítimas Pedro Henrique e Jileade, além da oitiva de testemunhas de acusação e defesa. Ao final, procedeu-se ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados