Processo 0000009-84.2024.5.05.0121
TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - LIQUIDAÇÃO ATSum 0000009-84.2024.5.05.0121 RECLAMANTE: CRISTIAN DA CRUZ PORTELA RECLAMADO: TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA PROCESSO: 0000009-84.2024.5.05.0121 Fica V.Sa. notificada para: que no prazo de 30 dias, apresente nos autos eletrônicos os cálculos de liquidação atualizados, preferencialmente, através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão". Ao anexar os cálculos ao processo, em formato PDF, a parte deve selecionar o tipo de documento "Planilha de cálculos", anexando também o arquivo do "PJe- Calc" (PJC). Caso a parte opte pela utilização de outra ferramenta (que não seja “Pje-Calc Cidadão”) para apresentação dos cálculos, estes devem ser apresentados conforme requisitos abaixo descritos: 1 - Sumário de cálculo deverá prefaciar a conta contendo os seguintes campos - "valor do crédito sem juros", "juros", "contribuição previdenciária-empregador", "contribuição previdenciária-empregado", "IRPF", "honorários advocatícios", "crédito líquido do exequente","custas processuais", "débito total do empregador ", “data de atualização do cálculo”. 2 - Os cálculos devem vir acompanhados das respectivas planilhas de apuração, e estas, por sua vez, EM CADA CÉLULA QUE CONTIVER UM RESULTADO, DEVERÁ TRAZER A FÓRMULA EMPREGADA NA OPERAÇÃO (exemplo: F23=A11+B33+C45+D55). 3 - se as contas de liquidação envolveram a apuração de créditos com base em cartões de ponto/folhas de ponto, no mesmo prazo, aparte exequente apresentará planilha em Excel ou CSV, editável, considerando o conteúdo de tais documentos lançando na primeira coluna - as datas, em formato dd/mm/aa ou dd/mm/aa; a segunda coluna - os horários de entrada e saída, não sendo permitida a marcação incompleta, sendo que os horários terão o formato"hh:mm", sempre 04 dígitos. O citado arquivo deverá ser enviado para o e-mail da Unidade, assunto - número do processo. Vale ressaltar o dever de cooperação imposto às partes, a teor do artigo 60, do CPC, de tal modo que é essencial contribuir para a atuação da Contadoria da Unidade, setor que, sabidamente, está sobrecarregado de processos diante do passivo existente nesse Juízo, o que ratifica a pertinência da imposição das exigências supra. A não apresentação das fórmulas, da planilha editável (em caso da apuração de folhas de ponto, cartões de ponto) e do sumário dos cálculos, importará na presunção processual de não apresentação de cálculos, por não permitir a parte contrária, nem ao Judiciário, identificar a correção dos lançamentos (garantias do contraditório e da ampla defesa), de tal modo que a determinação judicial será declarada como não cumprida, RESULTANDO EM NÃO ACEITAÇÃO DA CONTA APRESENTADA e os autos encaminhados ao arquivo provisória onde aguardarão o decurso do prazo para aplicação da prescrição bienal prevista no art. 11-A, da CLT. CANDEIAS/BA, 14 de maio de 2026. FLAVIA DE ARAUJO PINHO MENDONCA MAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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