Processo 0000010-28.2013.5.19.0004
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000010-28.2013.5.19.0004 AUTOR: AILTON ROSENDO DA SILVA RÉU: SILVA & SANTOS COMERCIO E SERVICOS DE RADIADORES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica intimado(a) AILTON ROSENDO DA SILVA para tomar ciência do despacho proferido no processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: Considerando o insucesso da tentativa de bloqueio de numerário por meio do Sisbajud e das outras ferramentas disponíveis a este juízo, o exequente requereu a renovação das medidas diretamente em relação ao sócios executados e a suspensão das respectivas CNHs. No que se refere às ferramentas eletrônicas, nada há a deferir porque as buscas patrimoniais já foram realizadas utilizando-se o CNPJ da empresa e o CPF de seus sócios, de forma que a repetição da medida seria inútil. Já em relação ao pedido de bloqueio de CNH, há de se deferir a pretensão. É que como acima já registrado, foram adotadas sem sucesso todas as medidas aptas à satisfação do crédito exequendo e, passados vários anos desde o ajuizamento desta ação, a parte autora não recebeu os valores a que faz jus, não se podendo descurar se tratar de crédito alimentar. De se ter em mente que o Código de Processo Civil prevê no seu art. 139, IV, que incumbe ao juiz “IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”, sendo a suspensão da CNH inegável meio de coerção tendente a tirar o devedor da inércia, buscando a resolução do processo. Nesse sentido, já se pronunciou o Tribunal Superior do Trabalho, veja-se: “[…] RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO E RECOLHIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA. EXCEPCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO A MEDIDA ATÍPICA. EXAME DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. 1 – Mandado de segurança onde se impugna ato que, com amparo no art. 139, IV, do CPC de 2015, determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado. 2 – Embora a execução seja feita no interesse da parte exequente, mas de forma menos onerosa para o executado, a adoção de medida atípica, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por traduzir uma excepcionalidade, exige cautela na aplicação, e deve observar alguns pressupostos, a saber: i) a inexistência de patrimônio por parte do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; ii) decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; iii) submissão ao contraditório; e iv) observância dos critérios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência. 3 – Na espécie, extraem-se das informações prestadas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu, que foram realizadas inúmeras diligências com a finalidade encontrar bens móveis e imóveis, ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, mas que todas restaram infrutíferas. Verifica-se, ainda, que o ato coator foi prolatado de maneira fundamentada, levando em consideração as particularidades da hipótese, especialmente a conduta do ora impetrante na execução, que não fornece endereço…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.