Processo 0000010-37.1985.8.05.0137
TJBA • Usucapião
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: USUCAPIÃO n. 0000010-37.1985.8.05.0137 AUTOR: Espólio de Raquel Mascarenhas da Silva e outros (3) Advogado(s): LUCAS OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA33627), PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA8050), HUGO OLIVEIRA PIAUHY registrado(a) civilmente como HUGO OLIVEIRA PIAUHY (OAB:BA6563), MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA (OAB:BA38718), JONATHAS SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA54890) RÉU: Maria Valentina da Conceiçao SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião extraordinária, ajuizada em 20 de março de 1985, inicialmente proposta por RAQUEL MASCARENHAS DA SILVA em face de MARIA VALENTINA DA CONCEIÇÃO, tendo por objeto imóvel residencial situado na Rua Antônio Teixeira Sobrinho, nº 135, Bairro Missão, Jacobina/BA. Segundo narrado na petição inicial, a autora originária Raquel Mascarenhas da Silva encontrava-se na posse mansa, pacífica, pública e contínua do imóvel usucapiendo desde fevereiro de 1960, quando a então proprietária, Sra. Maria Valentina da Conceição, viajou para o Estado de São Paulo e lhe confiou o bem para nele residir e zelar, falecendo posteriormente sem deixar herdeiros conhecidos. A partir daquele momento, a usucapiente passou a exercer posse com animus domini, realizando reformas e arcando com os tributos municipais incidentes sobre o imóvel (Id. 305685007). Realizada a citação por edital, nos termos do art. 944 do CPC/1973 (vigente à época do ajuizamento), foi realizada audiência de justificação de posse em 22 de maio de 1985 (fls. 91-93, Ids. 305686275 a 305686277), oportunidade em que foram ouvidos os Srs. Ascendino Januário dos Santos, José Marques dos Santos e Misael Oliveira Lopes, na qualidade de testemunhas dos confrontantes. A União Federal, por meio do Ofício nº 704/1985, declarou "NADA CONSTAR" em seus arquivos sobre o imóvel (fl. 94, Id. 305686280). O Município de Jacobina, por sua vez, manifestou expressamente, em mais de uma oportunidade, que não detém qualquer interesse no imóvel objeto da demanda (fl. 108, Id. 305686305). Quanto ao Estado da Bahia, quedou-se inerte e não manifestou interesse na causa, apesar de devidamente intimado (Id. 305685936) por meio do Ofício de Id. 305685934. Em 5 de junho de 1985, a Sra. Eufrásia Francisca de Oliveira interveio no processo alegando ser a proprietária do imóvel com base em um contrato de aforamento (fls. 96-98, Ids. 305686283 a 305686285), razão pela qual arguiu a nulidade do feito por ausência de citação pessoal. Em decisão datada de 18 de junho de 1999 (fl. 118, Id. 305686976), o Juízo acolheu a arguição de nulidade, anulou a audiência de justificação de posse e determinou que a parte autora emendasse a petição inicial para requerer a citação do Município de Jacobina e dos herdeiros da Sra. Eufrásia Francisca de Oliveira, já então falecida. Acatando o decisum, a autora emendou a inicial em 19/07/1999 (fls. 121-122, Ids. 305686984 a 305686986), indicando como confrontantes Antônia Bernardina da Silva, Manoel César Santos e Olímpio Moura de Oliveira. Em decisão de 29 de agosto de 2003 (fl. 123, Id. 305686989), o Juízo deferiu a emenda e determinou a citação pessoal dos confrontantes e, por edital, dos herdeiros da Sra. Eufrásia. Conforme certidão datada de 17/03/2004 (fl. 126, Id. 305687001), foram pessoalmente citados: o Município de Jacobina; os herdeiros Iracilda Menezes de Oliveira e Abdias Botelho…
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