Processo 0000010-39.2014.8.04.7900

TJAM • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000010-39.2014.8.04.7900
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Amaturá - Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) HOMOLOGAR OS CÁLCULOS de liquidação e atualização emitidos pela 3ª Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no mov. 100.2, fixando os valores definitivos da execução nos seguintes patamares: Crédito Principal (Autor): R$ 28.363,11 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e onze centavos), com ausência de incidência de Imposto de Renda e Previdência; Crédito de Sucumbência (Advogados): R$ 2.836,31 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos) brutos, equivalendo ao valor líquido de R$ 2.835,74 após a dedução de R$ 0,57 a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (RRA). b) HOMOLOGAR O RATEAMENTO CONSENSUAL dos honorários sucumbenciais (mov. 114.1 e mov. 119.1), determinando que a verba líquida de R$ 2.835,74 seja repartida em frações rigorosamente iguais (50% para cada profissional), resultando no montante individual de R$ 1.417,87 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos) em benefício da Dra. Djane Oliveira Marinho e do Dr. Willian Bergman Aranha Nunes. c) DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de destaque de honorários contratuais formulado pela Dra. Djane Oliveira Marinho (mov. 114.1), reduzindo-o ao percentual equitativo de 5% (cinco por cento) incidente sobre o proveito econômico do autor, montante este que deverá ser abatido do principal e anotado diretamente no requisitório geral, rechaçada a expedição de RPV em separado. d) DETERMINAR à Secretaria a adoção das seguintes providências formais de impulsão, atestando a observância aos artigos 7º e 66 da Resolução nº 19/2023 – TJAM: EXPEÇA-SE o respectivo Ofício de Requisição de Precatório eletrônico direcionado à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria nº 202/2024-TJAM e Portaria nº 785/2024-TJAM, visando à satisfação do crédito principal do autor Nelso Ataíde Ramos (R$ 28.363,11), fazendo constar expressamente a reserva/destaque de 5% em favor da Dra. Djane Oliveira Marinho (OAB/AM 5.849); EXPEÇAM-SE os competentes ofícios de Requisição de Pequeno Valor (RPV) eletrônicos por meio do portal oficial, de forma autônoma, para pagamento das frações sucumbenciais individualizadas (R$ 1.417,87 líquidos para cada), sendo um em benefício da Dra. Djane Oliveira Marinho e outro em benefício do Dr. Willian Bergman Aranha Nunes; Cadastre-se o nome da Dra. Djane Oliveira Marinho no sistema processual, mantendo-se a concomitância de publicações com os demais patronos habilitados, indeferido o pleito de exclusividade. Intimem-se as partes e os procuradores acerca do inteiro teor desta decisão. Decorrido in albis o prazo legal para recursos, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os expedientes ao Núcleo de Expedição de Precatórios da Presidência - NUEP para expedição/cadastramento do precatório competente junto à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, via Sistema de Gestão de Precatório, na forma da Portaria n. 209/2024-TJAM. Expedientes pela secretaria. Cumpra-se.

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