Processo 0000010-47.2024.5.23.0031

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000010-47.2024.5.23.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cáceres
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000010-47.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: EDSON ROSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho de Id Id ff114d1 a seguir: DESPACHO A fazenda pública quedou-se à id d5e1300Informada a conta bancária pelo patrono do Exequente.Atualizem-se os cálculos, porém, com a exclusão do valor das custas. DO PRECATÓRIO Expeça-se ofício precatório em favor do Exequente para pagamento de seu crédito.Deverá ser observado o trâmite do artigo 314 da Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria do E.TRT 23, e constar do ofício todas as informações constantes do art. 5º da Resolução 115 de 29 de junho de 2010, do CNJ.Expedido o precatório e após a assinatura pelo juízo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do § 1º do artigo 14 da Resolução n. 314/21 CSJT.Decorrido o prazo acima sem insurgência das partes, autue-se o valor do precatório e encaminhe-o ao Tribunal, via sistema GPREC.Tudo cumprido, proceda a Secretaria à consulta do precatório a cada 01 ano.   DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR:  RPV  Os honorários advocatícios, honorários periciais, e a contribuição previdenciária são inferiores ao limite estabelecido.Nos termos do art. 311, § 2º da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT23, com redação dada pelo Provimento 04/2021 do TRT 23, “Considera-se débito ou obrigação de pequeno valor o montante de cada parcela em execução devida a cada beneficiário, ressalvado a contribuição previdenciária – cota do empregado – e Imposto de Renda, que compõem o crédito bruto do exequente.”Expeça-se Requisição de Pequeno Valor em face do MUNICÍPIO DE CÁCERES, atentando-se para o teto máximo devido pelo ente público para cada beneficiário, conforme acima decidido, bem como para a conclusão do procedimento indicado pela Corregedoria deste Tribunal no Ofício Circular n. 004/2020/TRT23ªR-CORREG.Faça constar do(s) Ofício(s) requisitório(s) que o pagamento deverá ser feito, no prazo de 60 dias, mediante depósito em conta judicial, vinculado a este PJe, da CEF (agência 0870) ou do Banco do Brasil (0184), sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação do débito exequendo, nos termos do art. 312, § 2.º da Consolidação Normativa do TRT 23ª Região e art. 17, § 2.º, da Lei n. 10.259/01.Expedido o ofício requisitório e após a assinatura pelo juízo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do § 1º do artigo 14 da Resolução n. 314/21 CSJT.Decorrido o prazo sem insurgência das partes, autue-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) no sistema de Gestão Eletrônica de Precatório (GPrec).Em seguida, intime-se a reclamada, via sistema, para pagamento do débito no prazo de 60 dias, mediante guia de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação do débito, consoante o disposto no art. 17, § 2º, da Lei n.º 10.259/2001.Decorrendo in albis o prazo para pagamento, retornem os autos conclusos para deliberações quanto ao sequestro de numerário, através do SISBAJUD.Intimem-se as partes para ciência deste despacho. CACERES/MT, 20 de março de 2026. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CACERES/MT, 24 de julho de 2026. SOLANGE…

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