Processo 0000010-52.2024.5.22.0103

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000010-52.2024.5.22.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Picos
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000010-52.2024.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCA CARLA LEAL LIMA MOURA RÉU: COLEGIO CAMINHO DO SABER LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff5ae9 proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de manifestação da sócia executada de Id e5f7aa7 , alegando, em apertada, síntese a impenhorabilidade do bloqueio de numerário efetuado nos autos por se trata de proventos de aposentadoria. Pois bem. Dispõe o  art. 833, inciso IV do CPC, que os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria são, em regra, impenhoráveis. É entendimento deste Juízo que tal regra admite temperamentos, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, com base no art.833, § 2º do CPC, de maneira que pode ser penhorado, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, percentual dos proventos do executado, desde que não comprometa seu sustento e de sua família. O precedente vinculante 75 do TST também admite a penhora para a satisfação do crédito trabalhista e observada a percepção pelo devedor de 01 salário mínimo, conforme transcrito abaixo: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." Logo, recaindo o ônus  da prova da caracterização da  conta  como conta-salário exclusivamente sobre a sócia executada, fica esta  intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos da movimentação bancária da conta bloqueada dos 03 (três meses) imediatamente anteriores à realização do bloqueio judicial ocorrido em 22/05/2026. Concede-se ainda ao advogado que representa a sócia executada e subscreve a petição de Id e5f7aa8 o prazo de 15 dias para regularizar sua representação processual nos autos, apresentando procuração. Publique-se. PICOS/PI, 20 de julho de 2026. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS LACERDA ALENCAR

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