Processo 0000010-75.2025.5.20.0005
TRT20 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000010-75.2025.5.20.0005 EXEQUENTE: SINTASA-SIND. DOS TRAB. NA AREA DA SAUDE DO ESTADO DE S EXECUTADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87ff1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Em análise a petição de ID:70b6c4f 1 - Quanto às prerrogativas de Fazenda Pública, reconheço à executada o benefício do prazo em dobro para todas as suas manifestações, nos termos do art. 183 do CPC, razão pela qual considero tempestiva a petição apresentada. No mérito da insurgência, a executada reitera a tese de prescrição total e limitação da coisa julgada ao rol nominal de substituídos da fase de conhecimento, entretanto, tal pretensão carece de amparo jurídico diante da jurisprudência consolidada das Cortes Superiores. Conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 de repercussão geral, a substituição processual sindical é ampla e extraordinária, o que torna a lista de nomes juntada na petição inicial meramente exemplificativa e impede que a coisa julgada seja restrita apenas àqueles indicados. No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST estabelece que o ajuizamento da ação coletiva interrompe a prescrição para todos os membros da categoria, de modo que a pretensão executória atual está resguardada pela interrupção operada em 2014, sendo irrelevante a ausência dos nomes dos novos exequentes na fase cognitiva. Assim, mantenho o despacho anterior por seus próprios fundamentos, reafirmando que a decisão coletiva produz efeitos para todos os trabalhadores que comprovem pertencer à categoria no período delimitado. 2 - Diante da prerrogativa de prazo da executada, concedo o prazo final de 30 dias úteis, contados da intimação do despacho anterior, para que apresente as fichas financeiras dos substituídos indicados sob ID 16da32f, sob pena de adoção de medidas coercitivas para a exibição dos documentos. Após a juntada, notifique-se o sindicato exequente para apresentar as planilhas de cálculos no prazo de 60 dias já deferido. Cumpra-se. ARACAJU/SE, 04 de maio de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINTASA-SIND. DOS TRAB. NA AREA DA SAUDE DO ESTADO DE S
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