Processo 0000010-75.2026.5.12.0001
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI RORSum 0000010-75.2026.5.12.0001 RECORRENTE: MARIA CLARA BARBOSA DE MEDEIROS RECORRIDO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AUTOS DO PROCESSO Nº 0000010-75.2026.5.12.0001 (RORSum) ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS RECORRENTE: MARIA CLARA BARBOSA DE MEDEIROS RECORRIDA: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/lvr/namf. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARIÍSSIMO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente MARIA CLARA BARBOSA DE MEDEIROS e recorrida ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Relatório dispensado (CLT, art. 895, §1º, inc. IV). VOTO Conheço do recurso e das contrarrazões, porque estão preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO A sentença foi proferida nos seguintes termos (fls. 941-942): [...] No caso, a autora sustenta que foi submetida a uma acusação velada de furto de um aparelho celular e que, ato contínuo, foi punida de forma disfarçada com a transferência compulsória de seu posto de trabalho para outra unidade hospitalar, gerando humilhação e abalo em sua reputação profissional. Analisando detidamente os elementos constantes dos autos, verifico que a realidade fática delineada afasta a ocorrência de falta grave por parte da ré. Os prints de tela de conversas travadas pelo aplicativo WhatsApp (fls. 16-20) e a transcrição integral das mensagens (fls. 21-22) revelam o diálogo ocorrido em 01-12-2025 entre a autora e o supervisor da empresa ré, identificado como "Sr. Keine". Nesse diálogo, travado a partir das 06h11min, a autora foi questionada nos seguintes termos: "Maria Clara, no seu plantão de quinta feira se me. engano houve um episódio de um sumiço de um celular de uma enfermeira. Você está a par dessa situação, teve conhecimento?".A autora prontamente respondeu de forma negativa, explicando suas rotinas e divisões de setores. Diante disso, a preposta da ré prosseguiu afirmando que o aparelho celular havia sido localizado por rastreamento no interior do Depósito de Material de Limpeza (DML). Logo após, o supervisor fala sobre a alteração de posto: 01 Diante do fato é não havendo nenhuma outra acusação formal que algum funcionário da ORBENK tenha tentado furtar o telefone,acho melhor te mover de posto para não gerar constrangimento. Desta forma vou te mover para outro local. Você mora perto do Celso Ramos? Em nenhum momento das mensagens registradas observa-se qualquer imputação de autoria delitiva, direta ou indireta, contra a autora. Pelo contrário, diante da legítima preocupação da autora em ser associada ao fato, o supervisor declarou que "Lembrando, ninguém te acusou, se tivessem avisado, teria sido feito B.O. Em nenhum momento foi citado seu nome"(fls. 22). Ademais, ao propor a movimentação da trabalhadora de posto de trabalho, o supervisor justificou a medida de maneira transparente, asseverando: "Na verdade vou lhe retirar por uma forma de proteger"(fls. 21). Ele ainda indagou qual localidade seria mais conveniente para o seu deslocamento diário, oferecendo opções como o Hospital Nereu Ramos ou o Hospital Celso Ramos. O comportamento do preposto revela, de acordo com os…
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