Processo 0000012-53.2021.5.17.0010
TRT17 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000012-53.2021.5.17.0010 EXEQUENTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO E OUTROS (3) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40aa700 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, este juízo decide: a) RECONHECER A PRECLUSÃO CONSUMATIVA das impugnações formuladas pela executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL quanto à base de cálculo e critérios de liquidação referentes ao período anterior a 19/05/2022; b) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID 7a90e12) formulada pelo Sindicato exequente, para reconhecer o erro material da Contadoria do Juízo na transcrição de dados para o PJE Calc (dupla dedução previdenciária) e determinar a imediata retificação da conta e determinar que os valores do interregno entre a data final dos cálculos e a efetiva implementação sejam pagos em folha ; c) JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução (ID c322075), limitando a procedência ao período de fevereiro a abril de 2025 para retificação de erros fundamentados em relação ao substituído Joelton dos Reis, julgando-os improcedentes quanto aos demais pontos; d) DETERMINAR a remessa dos autos ao perito para que proceda à correção dos cálculos, bem como para a apuração do valor a ser implementado de CTVA (ref. maio/2025 - e não mero percentual) e respectivos valores de interregno para fins de pagamento direto em folha; e) INTIMAR a executada para que, após a retificação dos cálculos, comprove nos autos a efetiva implementação das diferenças de CTVA e o pagamento do interregno em folha de pagamento, sob pena de multa diária. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a atualização final e atos de pagamento. Intimem-se as partes. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO
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