Processo 0000012-89.2018.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000012-89.2018.5.20.0005 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d701375 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Em análise a manifestação de ID:085c369, bem como a planilha atualizada de ID:7d0ee54. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e tendo o autor requerido expressamente o início da execução, dê-se ciência ao reclamante que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a banco de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da prestação jurisdicional bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (art. 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. 2 - Intime-se ainda o reclamante para que apresente seus dados bancários, no pra de 05 dias, para futuras liberações. 3 - Cite-se a demandada, U T C ENGENHARIA S/A, observando supracitada planilha de cálculo. Assim, e considerando que os atos processuais, independente da forma determinada, são considerados válidos quando, realizados de outro modo, atendam à finalidade essencial; considerando que a empresa ré, U T C ENGENHARIA S/A, tem advogado regularmente constituído nos autos , intime-se a devedora pelo DEJT, na pessoa do seu patrono, para cumprir a sentença, devendo pagar o débito no prazo de 15 dias, conforme estabelece o art. 513, §2°, inciso I, do CPC ora aplicado ao processo trabalhista, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Valor do débito: R$24.507,57, conforme cálculos de ID:7d0ee54. 4 - Considerando os termos do julgamento do TST, id a7ba6d5, proceda-se à devolução dos valores referentes aos depósitos recursais de IDs 915be9a e ecb084f à reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS, utilizando-se dos dados bancários que é de conhecimento deste juízo Após a efetivação da devolução, exclua-se a referida reclamada do polo passivo da demanda. ARACAJU/SE, 18 de maio de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - U T C ENGENHARIA S/A
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