Processo 0000013-28.2026.8.27.2728

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000013-28.2026.8.27.2728
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Novo Acordo
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0000013-28.2026.8.27.2728/TO EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) ATO ORDINATÓRIO Informo que, em 04 de novembro de 2025, foi implementada no sistema eproc a ferramenta de gestão das despesas de locomoção, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 13/2024. O cálculo das despesas de locomoção deve ser realizado diretamente pelos usuários (advogados ou unidades judiciárias), por meio da opção “ Locomoções de Oficiais ”, disponível no painel de ações do eproc. Caso o endereço da diligência não esteja cadastrado no sistema, é necessário entrar em contato com a Central de Mandados da unidade judiciária competente para regularização. Telefones disponíveis:  https://wwa.tjto.jus.br/agenda/Home/Comarcas Manual para emissão das custas -  https://www.tjto.jus.br/plugins/content/pdfviewer/assets/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tjto.jus.br/suporte-e-proc/advogados/22170-calculo-de-locomocao-advogados/viewdocument/22170 Esclarece-se, ainda, que deverá ser recolhida  uma diligência para a Comarca de Novo Acordo , tendo em vista que a citação será realizada por meio eletrônico, via WhatsApp. Dessa forma, fica a parte interessada devidamente intimada a proceder ao recolhimento das custas de locomoção, para fins de cumprimento do ato.

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