Processo 0000013-29.2025.5.09.0654

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000013-29.2025.5.09.0654
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
06/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA RORSum 0000013-29.2025.5.09.0654 RECORRENTE: EAA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS ARAUCARIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTO CYTRYNOWSKI E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000013-29.2025.5.09.0654 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ILSE MARCELINA BERNARDI LORA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. TOLERÂNCIA DE ATÉ 5 MINUTOS. TEMA REPETITIVO DO TST. CONDENAÇÃO PARCIALMENTE AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento do tempo faltante para completar o intervalo intrajornada mínimo de 60 minutos, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, sob o fundamento de concessão irregular do intervalo. A recorrente sustenta a inaplicabilidade de prova relativa a período prescrito e, subsidiariamente, requer a exclusão da condenação nos casos de redução ínfima do intervalo, conforme entendimento firmado pelo TST em incidente de recurso repetitivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Entre as questões em discussão está estabelecer se a redução ínfima do intervalo intrajornada, de até 5 minutos, enseja o pagamento previsto no art. 71, § 4º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado do TST, em sede de incidente de recurso repetitivo (IRR-1384-61.2012.5.04.0512), fixa tese vinculante no sentido de que a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, limitada a até 5 minutos no total, não atrai a incidência do art. 71, § 4º, da CLT. 4. A extrapolação do limite de 5 minutos configura violação ao intervalo intrajornada e enseja o pagamento integral da parcela prevista em lei, com os acréscimos pertinentes. 5. A análise dos cartões de ponto demonstra a ocorrência de variações inferiores a 5 minutos em diversas ocasiões, as quais devem ser desconsideradas para fins de condenação. 6. Constatam-se, contudo, supressões superiores ao limite de tolerância, evidenciando o descumprimento do intervalo legal em determinados dias, o que justifica a manutenção parcial da condenação. 7. A adoção da tolerância evita enriquecimento sem causa e observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se à jurisprudência vinculante do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, limitada a até 5 minutos no total, não enseja o pagamento previsto no art. 71, § 4º, da CLT. 2. A supressão do intervalo intrajornada superior a 5 minutos acarreta o pagamento integral da parcela legal, nos termos da jurisprudência do TST. 3. Devem ser desconsideradas, para fins condenatórios, as variações mínimas de marcação do intervalo intrajornada dentro do limite de tolerância fixado em precedente vinculante. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 71, caput e § 4º; CLT, art. 896-A. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tribunal Pleno, j. 25.03.2019; TST, RR-1001390-35.2017.5.02.0026, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18.02.2020.     Em Sessão Presencial realizada em 29/07/2026, sob a Presidência Regimental da…

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