Processo 0000013-30.2026.5.22.0105
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000013-30.2026.5.22.0105 AUTOR: MACIEL COSTA GONCALVES RÉU: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e902a42 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se que, na ata de audiência, foi determinada a realização de prova técnica simplificada para apuração de eventual insalubridade, providência posteriormente reiterada em despacho de nomeação de perito, com formulação de quesitos voltados à caracterização de labor insalubre, nos termos da NR-15. Todavia, da análise da petição inicial, constata-se que a parte reclamante não formulou pedido de adicional de insalubridade, limitando-se a pleitear adicional de periculosidade em razão da utilização habitual de motocicleta no exercício de suas atividades. Assim, reconheço o erro material constante da ata de audiência e do despacho subsequente, tornando sem efeito a determinação de realização de perícia técnica destinada à apuração de insalubridade, bem como todos os atos dela decorrentes. No que se refere ao pedido de adicional de periculosidade, verifica-se que a controvérsia estabelecida pelas partes diz respeito, essencialmente, à utilização habitual de motocicleta no desempenho das atividades do reclamante e às teses jurídicas suscitadas na contestação, matérias cuja apreciação prescinde, neste momento, de prova técnica, podendo ser solucionadas com base na prova documental e oral já produzida nos autos. Registre-se, ainda, que a instrução processual foi encerrada em audiência, ocasião em que as partes informaram não possuir outras provas a produzir. Dessa forma, fica dispensada a realização de prova pericial. Intimem-se as partes para apresentação de razões finais por memoriais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, na forma consignada na ata de audiência. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 12 de agosto de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
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