Processo 0000014-12.2026.5.23.0000

TRT23 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000014-12.2026.5.23.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000014-12.2026.5.23.0000 REQUERENTE: GILBERT DA SILVA DE JESUS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUIABA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1081dfc proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Faço conclusos os autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 010/2024, para deliberações quanto à autuação do Precatórios junto ao Pje de 2º Grau, referente   à Requisição de Pagamento n. 00517/2026. Certifico que o processo 0000503-93.2024.5.23.0008 foi migrado para o PJe segundo grau, conforme artigo § 2º, art. 3º, da Resolução CSJT n. 314/2021 e artigo 309-C, parágrafo único, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 23ª Região. Certifico que o município de Cuiabá foi oficiado, nos autos do Processo Administrativo PA 0000087-52.2024.5.23.0000, acerca do ofício requisitório anual, contendo a relação geral de todos os precatórios do referido município para inclusão no orçamento de 2027.   Cuiabá - MT, 04 de maio de 2026, 2ª feira. Élida Adailza de Moraes Técnico Judiciário Divisão de Precatórios e RPV   DECISÃO Ficam cientes as partes, advogados, peritos e terceiros interessados que: a) processo PJe de 2º Grau: com a migração determinada pelo § 2º, art. 3º, da Resolução CSJT nº 314/2021 e artigo 309, c, parágrafo §1º e 2º, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 23ª Região, para cada RP - Requisição de Pagamento (Sistema GPREC) foi autuado um processo  (Precatório) no ambiente de 2ª Instância. Portanto, é no ambiente de 2º Grau que as partes e interessados devem peticionar sobre questões relativas à fase administrativa – questões judiciais devem ser requeridas junto ao Juízo de Execução de 1º Grau; b) Atualização dos dados no processo PJe de 2º Grau – habilitação do advogado na 2ª Instância: Considerando que nem todos os advogados cadastrados e habilitados no PJe de 1º Grau estão no de 2ª instância, é fundamental que os patronos também estejam cadastrados e habilitados no ambiente da 2ª Instância, com o cadastro devidamente validado, de modo que recebam todas as intimações dos atos e procedimentos do processo administrativo. c) A habilitação advocatícia é efetivada de forma autônoma para ambas as partes, ativa e passiva. Os patronos devem, portanto, confirmar se os advogados estão devidamente habilitados no processo de 2º Grau e, caso contrário, providenciar a devida habilitação. Movimente-se o processo para "SOBRESTAMENTO", assinalem o marcador correspondente à “Decisão Judicial - 898”, para aguardar o pagamento do precatório 0000014-12.2026.5.23.0000. Oficie-se ao Juízo de Execução com cópia desta decisão. CUIABA/MT, 05 de maio de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA

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