Processo 0000014-13.2025.5.06.0261
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO ATSum 0000014-13.2025.5.06.0261 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO MESQUITA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CUCAU ACUCAR E ETANOL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a0b81 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos de ID n.º 8eb4f7d, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; 2. Desnecessária a notificação da União (INSS), em face do teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que tratou da dispensa de manifestação da Procuradoria-Geral Federal nos processos em que o valor da contribuição previdenciária devida for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 3. Proceda a mudança de fase processual para execução; 4. Considerando que a reclamada encontra-se em processo de recuperação judicial, bem como que a mesma comprovou perante este Juízo ter interposto recurso de apelação contra a sentença de encerramento do processo de recuperação judicial (Processo n.º 0083601-96.2013.8.17.0001), que foi recebido com efeito suspensivo pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator do TJPE, mantendo-se a competência do Juízo da Recuperação para decidir sobre as questões atinentes à causa até ulterior deliberação; 5. Considerando, ainda, a decisão deste E. TRT6 (PROAD nº 15.269 /2020), que deferiu pedido formulado pela Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool, em recuperação Judicial e Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco, relativo à instauração do Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT (Processo n.º 0000961-02.2015.5.06.0008); 6. Ao setor de cálculos para aplicação da multa pela obrigação de fazer; 7. Expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito; 8. Dê-se ciência ao reclamante da CHC expedida, devendo os credores providenciarem suas habilitações no Juízo competente; 9. Mantenham-se os autos sobrestados aguardando determinações do NPP. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RIBEIRAO/PE, 15 de julho de 2026. RENATA LAPENDA RODRIGUES DE MELO PESSOA DE LUNA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO MESQUITA DO NASCIMENTO
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