Processo 0000014-64.2025.5.10.0111

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000014-64.2025.5.10.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0000014-64.2025.5.10.0111 RECORRENTE: SUZANY ANDRADE DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000014-64.2025.5.10.0111 (ROT) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO RECORRENTES: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, SUZANY ANDRADE DA SILVA RECORRIDOS: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, SUZANY ANDRADE DA SILVA, SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ACB/12       EMENTA   DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. DANO MORAL POR MORA SALARIAL HABITUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. DEPÓSITO RECURSAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelo segundo reclamado (IGESDF) e pela reclamante contra sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas verbas trabalhistas inadimplidas, inclusive indenização por dano moral decorrente de mora salarial reiterada, bem como declarou a dispensa do depósito recursal. O IGESDF pleiteia a exclusão da responsabilidade subsidiária e da indenização por dano moral. A reclamante sustenta julgamento extra petita quanto à isenção do depósito recursal e requer, subsidiariamente, o recolhimento pela metade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o IGESDF, na condição de serviço social autônomo, responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empregadora; (ii) estabelecer se a mora salarial reiterada configura dano moral indenizável e se tal parcela alcança o responsável subsidiário; (iii) determinar se a declaração de dispensa do depósito recursal configura julgamento extra petita e se seria devido o recolhimento do depósito, ainda que pela metade. III. RAZÕES DE DECIDIR A terceirização de serviços é incontroversa, assim como o labor em benefício do tomador e o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora, o que atrai a incidência da Súmula 331, IV, do TST. O IGESDF, na qualidade de serviço social autônomo e pessoa jurídica de direito privado, não integra organicamente a Administração Pública, razão pela qual sua responsabilidade subsidiária é objetiva, sendo prescindível a comprovação de culpa in vigilando. O inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador que participou da relação processual e consta no título executivo, nos termos da Súmula 331, IV, do TST e do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive indenizações por dano moral, conforme Súmula 331, VI, do TST. A mora salarial reiterada possui gravidade própria, pois atinge verba de natureza alimentar indispensável à subsistência do trabalhador, e o dano moral decorre da própria conduta ilícita, sendo desnecessária prova específica do prejuízo. O valor arbitrado a título de indenização, correspondente a um salário-base, observa os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendendo às finalidades compensatória e pedagógica. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados