Processo 0000014-73.2020.8.04.2401
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, em estrito cumprimento ao acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e acolhendo a promoção formulada pelo Ministério Público no mov. 104.1, DETERMINO: a) EXPEÇA-SE, com a máxima urgência, ofício com contundente cobrança de resposta ao Cartório do Ofício Único de Atalaia do Norte/AM, ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Tabatinga/AM e ao Consulado-Geral do Peru em Manaus/AM, assinalando-se o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para que enviem a este juízo as certidões e informações outrora solicitadas na decisão de mov. 79.1. Em relação ao Cartório de Atalaia do Norte, requisite-se, adicionalmente, esclarecimentos detalhados e cópia do procedimento que embasou o registro realizado de forma tardia em 07/11/2014, com suas respectivas justificativas legais. Fique consignado no expediente que o descumprimento injustificado da ordem judicial no prazo assinalado ensejará a extração de peças para a apuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. b) DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento para a tomada do depoimento pessoal da requerente DIANA HONÓRIO ALBAM e oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas. O ato terá por objetivo colher o esclarecimento detalhado da autora sobre: As circunstâncias exatas da lavratura de seu registro brasileiro em 07/11/2014, incluindo a identificação do registrador e os fatos que a levaram a alegar que foi "induzida" a registrar o nome "Diana Honório Albam"; A divergência de 3 (três) anos nas datas de nascimento (1984 e 1987) constantes nos documentos oficiais brasileiro e peruano; A existência de quaisquer outros documentos que possam coadjuvar na comprovação de sua identidade e cronologia biológica (tais como históricos escolares, registros médicos, passaportes antigos ou assentos consulares). Expeça-se o competente mandado de intimação pessoal da autora no endereço residencial declinado na exordial, intimando-se, outrossim, sua advogada constituída via Diário da Justiça Eletrônico. c) OFICIE-SE à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM), fazendo expressa referência ao Pedido de Providências nº 0001512-89.2022.2.00.0804, solicitando-se o envio de informações atualizadas a respeito do andamento e eventuais conclusões do procedimento administrativo deflagrado pelo ofício de mov. 42.1, a fim de instruir a cognição deste julgador. Intime-se o Ministério Público para ciência desta decisão e acompanhamento dos atos subsequentes. Cumpra-se com a urgência e as cautelas que a segurança dos registros públicos exige. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO.
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