Processo 0000015-16.2025.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000015-16.2025.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000015-16.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: FLAVIO SILVA DA CONCEICAO RECLAMADO: TERRITORIO TOLDOS E COBERTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd89f51 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL DE ABREU NOLETO, em 13 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Intime-se o(a) reclamante, por seu procurador, para, no prazo de 5 dias, disponibilizar a sua CTPS DIGITAL nos termos da sentença, para anotação pertinente, sob pena de restar prejudicada a referida obrigação. Quando apresentada a CTPS, intime-se o(a) Reclamado(a) para que, no prazo 5 dias proceda às devidas anotações na CTPS do(a) obreiro(a), sob as penas cominadas da sentença. Sem prejuízo, CITE(M)-SE o(s) executado(s), via  DEJT, para pagamento da execução, no importe de R$ 25.416,35 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens.  Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC.   O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial:  (  https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo  ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado,  a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). PALMAS/TO, 13 de maio de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRITORIO TOLDOS E COBERTURAS LTDA

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